A partir de outubro de 2026, aposentados e pensionistas do INSS poderão usar a participação nas eleições como comprovação automática de vida. O registro será feito por meio do cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e o sistema previdenciário.
Com a medida, o beneficiário não precisará ir a uma agência bancária nem utilizar aplicativos governamentais apenas para realizar esse procedimento. Ao registrar o voto, a movimentação será incluída nos sistemas do governo federal e captada pelo INSS para a atualização do cadastro.
A possibilidade está prevista na Portaria INSS nº 1.408/2022, que reconhece a participação em eleições como evento válido para atestar a vida do segurado no território nacional. O voto não é obrigatório para todos os beneficiários, e a falta de participação não provoca o bloqueio imediato da aposentadoria ou da pensão.
Outras formas de comprovação
Quando não houver registro eleitoral, o governo poderá verificar outras atividades recentes do cidadão. Entre os eventos considerados estão a emissão ou renovação de documentos, atendimentos presenciais em órgãos públicos, procedimentos médicos realizados no sistema público de saúde e movimentações em serviços governamentais integrados.
O beneficiário só será convocado para regularizar a situação se o cruzamento de informações não encontrar nenhuma atividade recente em seu nome. A notificação poderá ser enviada pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou pela rede bancária.
Depois do aviso, o cidadão terá prazo para resolver a pendência pelos mesmos canais de atendimento. A suspensão do pagamento só ocorrerá se a irregularidade continuar após 60 dias da notificação.
A mudança faz parte de um processo de modernização iniciado pela Lei nº 13.846/2019, que atribuiu ao Estado a tarefa de buscar ativamente os dados necessários à comprovação de vida. No cruzamento eleitoral de 2024, foram avaliados 20,9 milhões de segurados, e o cadastro de 5 milhões de pessoas foi atualizado.



