O pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser interrompido quando o segurado deixa de cumprir procedimentos exigidos pelo órgão. A atenção deve ser maior entre as pessoas que recebem benefícios por incapacidade, porque elas podem ser chamadas para novas avaliações ou para programas de reabilitação.
Uma das situações envolve a perícia médica. O beneficiário convocado precisa comparecer na data marcada e seguir as orientações do INSS. A ausência sem justificativa ou sem o cumprimento das instruções pode levar à suspensão do pagamento. Também é necessário separar documentos pessoais e médicos que possam ser solicitados.
O órgão ainda realiza revisões de benefícios por incapacidade, conhecidas como pente-fino. Quando o segurado recebe uma convocação, deve atender ao pedido, inclusive comparecendo à perícia, se essa for a orientação. Ignorar o chamado pode resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício.
A prova de vida é outro procedimento que precisa ser acompanhado. Em muitos casos, o segurado não precisa ir a uma agência, porque o INSS pode confirmar a situação por meio de registros de serviços públicos. Vacinação, consulta no SUS e renovação da carteira de motorista estão entre os exemplos de movimentações que podem ser usadas nessa verificação. Se os dados disponíveis não forem suficientes, o beneficiário poderá ser convocado.
Também há risco de suspensão quando a conta usada para receber o benefício fica mais de 60 dias sem saque ou qualquer movimentação. A recomendação é acompanhar a conta e evitar que o dinheiro permaneça parado por um período prolongado.
Outra situação ocorre quando a perícia conclui que o segurado pode voltar ao trabalho em uma função diferente. Nesse caso, o INSS pode encaminhá-lo para a reabilitação profissional. A pessoa chamada deve comparecer aos atendimentos. Se não tiver condições de trabalhar, poderá apresentar documentos médicos que comprovem essa condição.
Além dos benefícios por incapacidade, o INSS oferece modalidades de aposentadoria com regras próprias. Entre elas estão a aposentadoria por idade, que exige idade mínima e um período de contribuição; a aposentadoria por tempo de contribuição, submetida a regras de transição após a reforma da Previdência; e a aposentadoria por incapacidade permanente, concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar por problemas de saúde comprovados em perícia médica.
Também existem a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, e a aposentadoria rural, voltada a profissionais como agricultores familiares e pescadores artesanais. As exigências dessa última modalidade podem ser diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos.


