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Falta de certidão leva Justiça Eleitoral a negar registro de Zé Diniz

Ex-prefeito de Abadiânia recorre da decisão unânime do TRE-GO e afirma que apresentará o documento exigido.

Falta de certidão leva Justiça Eleitoral a negar registro de Zé Diniz

A ausência de uma certidão criminal impediu o registro de Zé Diniz (Mobiliza) para a disputa ao cargo de deputado estadual. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou o pedido por unanimidade, e o ex-prefeito de Abadiânia informou que já apresentou recurso.

O documento não entregue é a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição correspondente ao domicílio eleitoral. A exigência é usada pela Justiça Eleitoral na análise da elegibilidade e da possível existência de causas de inelegibilidade ligadas a condenações criminais.

Prazo para apresentar documento

O relator do processo, desembargador José Paganucci Júnior, registrou que Zé Diniz e o Mobiliza foram intimados a apresentar a certidão em três dias. O prazo terminou em 24 de agosto, sem que o documento fosse incluído no processo.

Para o relator, a exigência não é apenas uma formalidade. As certidões criminais, segundo ele, são necessárias para verificar a plenitude dos direitos políticos e a eventual incidência de causas de inelegibilidade relacionadas a condenações criminais.

Diante da ausência, Paganucci Júnior votou pelo indeferimento do registro, sendo acompanhado pelos demais integrantes do plenário do TRE-GO.

Candidato afirma que entregará certidão

Zé Diniz declarou que a certidão precisava ser obtida presencialmente porque há um processo em curso que impede a emissão digital. Ele também atribuiu o envio do pedido sem o documento a uma falha do partido.

“A certidão, nesse caso, tem que ser narrativa. Não dá para tirar no site. Precisa ser presencial”, afirmou. Segundo o ex-prefeito, o documento foi liberado no dia 10 e encaminhado ao partido, responsável pelo registro, mas não acabou anexado ao pedido.

Diniz disse estar tranquilo quanto à reversão da decisão e citou a existência de jurisprudência em casos nos quais candidatos não teriam sido responsabilizados por erros de partidos.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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