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Política

TSE veta imagem de Bolsonaro em materiais impressos de candidato

Decisão liminar impede Lucas Bove de usar fotos do ex-presidente em santinhos e bandeiras de mastro durante a campanha.

TSE veta imagem de Bolsonaro em materiais impressos de candidato

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem de Jair Bolsonaro em santinhos e materiais impressos de campanha. A decisão foi tomada em caráter liminar.

A determinação também alcança os chamados wind banners, bandeiras instaladas em mastros com base plástica. Lucas Bove deverá deixar de veicular qualquer material desse tipo que contenha a imagem de Jair Messias Bolsonaro até o julgamento definitivo do TSE.

A ministra fundamentou a decisão em determinação do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. Conforme a decisão de Moraes, a medida está relacionada à perda dos direitos políticos do ex-presidente após a condenação pela trama golpista.

Na avaliação de Estela Aranha, a presença de Bolsonaro nos materiais caracteriza apoio político-eleitoral e contorna a determinação do Supremo Tribunal Federal. A decisão não trata, no entanto, do uso de vídeos ou fotografias do ex-presidente em redes sociais.

Decisão anterior

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia adotado entendimento diferente. Para o TRE-SP, a utilização da imagem de uma pessoa com os direitos políticos suspensos em propaganda eleitoral não era proibida.

O tribunal considerou que a ordem de Alexandre de Moraes tinha destinatário específico: o próprio Bolsonaro. Por isso, avaliou que a restrição não alcançava terceiros, não estava prevista na legislação eleitoral e era incompatível com as garantias constitucionais.

O TRE-SP também afirmou que a propaganda pretendia associar a candidatura a uma corrente ideológica ou a uma liderança pública. Para o tribunal, a fotografia de uma pessoa conhecida da política não a transforma automaticamente em autora da mensagem nem comprova, sem outros elementos, manifestação político-eleitoral por meio de terceiro.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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