GOIÁS — Partidos, federações e coligações têm até segunda-feira (14) para registrar substituições de candidatos na eleição de Goiás. O prazo vale para candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais e termina 20 dias antes do pleito, conforme a Lei das Eleições.
A regra permite a troca de candidatos indeferidos, cancelados ou cassados, além de casos de renúncia e falecimento. O pedido precisa ser apresentado em até 10 dias a partir do fato que motivou a substituição e deve seguir o estatuto do partido ou da federação.
No caso de renúncia, a contagem começa na data em que a Justiça Eleitoral homologa o ato. A exceção ao limite de segunda-feira é o falecimento de candidatos, situação em que a substituição poderá ser feita depois desse prazo. Se a mudança ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto disputará com o nome, o número e a foto da pessoa substituída.
Situação das candidaturas
Dados do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram 47 candidaturas inabilitadas até este sábado (12). Desse total, 24 foram abandonadas por renúncia e 23 foram indeferidas por decisão da Justiça Eleitoral. São 13 candidaturas a deputado federal, 33 a deputado estadual e uma a primeiro suplente de senador.
Parte dos candidatos que renunciaram já foi substituída. Thales Jayme (MDB), por exemplo, deixou a disputa como primeiro suplente de Zacharias Calil (MDB) após divergências sobre o financiamento da campanha. Leonardo Reis (MDB) assumiu a candidatura.
Novo, MDB, Missão, PSB e a Federação União Progressista (UB/PP) fizeram substituições nas chapas nesta semana, após renúncias.
As candidaturas indeferidas ainda podem estar dentro do prazo de recurso. Por isso, os registros não estão necessariamente impugnados de forma definitiva.
Os partidos também podem pedir o cancelamento do registro de candidatos expulsos da sigla até a data da eleição, em processo que assegure ampla defesa. Quando a renúncia ocorre depois do reconhecimento judicial da candidatura, o candidato fica impedido de concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.




