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Lojas de Belo Horizonte terão de registrar origem de celulares para conserto ou revenda

Nova regra exige dados do cliente e do aparelho, com armazenamento por pelo menos cinco anos e punições em caso de descumprimento.

Lojas de Belo Horizonte terão de registrar origem de celulares para conserto ou revenda

Lojas e assistências técnicas que consertam ou vendem celulares usados em Belo Horizonte terão de registrar informações sobre os clientes e os aparelhos recebidos. A exigência foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (24) e também se aplica à comercialização de smartphones usados e peças.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação. Os estabelecimentos deverão manter os registros por, no mínimo, cinco anos, em sistema físico ou digital, com medidas para garantir a integridade, a confidencialidade e a segurança das informações.

Dados exigidos

Quem entregar um celular para conserto ou revenda terá de informar nome completo, CPF, endereço residencial com CEP e telefone ou e-mail para contato. A loja também deverá cadastrar a marca, o modelo e a cor do aparelho.

O registro incluirá ainda o número do IMEI, que deverá ser verificado pelo estabelecimento; o serviço a ser realizado ou a destinação do aparelho, nos casos de revenda ou retirada de peças; a data e a hora da entrega; e uma declaração assinada pelo cliente sobre a origem lícita e a propriedade do celular.

O IMEI é um número único usado para identificar aparelhos celulares. Com o cadastro, será possível relacionar o equipamento à pessoa que o entregou ao estabelecimento.

Acesso e punições

A legislação determina que os dados sejam coletados e armazenados apenas para prevenção de crimes, fiscalização e apuração de possíveis irregularidades. Órgãos de segurança pública, o Ministério Público e agentes de fiscalização municipal poderão consultar os registros em fiscalizações ou investigações, conforme a legislação aplicável.

As regras de coleta, armazenamento e acesso deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O descumprimento da obrigação resultará inicialmente em notificação por escrito. Na primeira reincidência, será aplicada multa de R$ 1 mil. Em uma segunda reincidência, o valor será de R$ 5 mil. Se houver novo descumprimento, o estabelecimento poderá perder o alvará de funcionamento e ser interditado.

A lei ressalta que o cadastro não dispensa os comerciantes de adotar outras medidas de cautela para evitar o recebimento de celulares e peças provenientes de crimes.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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