ESPÍRITO SANTO — Supermercados, hipermercados, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis do estado não funcionam aos domingos desde 1º de março de 2026. A restrição está prevista em uma Convenção Coletiva de Trabalho e deve permanecer até 31 de outubro de 2026, alcançando mais de 1.500 estabelecimentos nos 78 municípios capixabas.
A medida não foi criada por uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A regra resultou de uma negociação entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários. De acordo com a Acaps, o acordo é temporário e será reavaliado ao final de outubro.
Faturamento do setor
Dados da Scanntech indicam que o varejo alimentar capixaba teve queda de 1,3% no faturamento entre março e abril. No mesmo período, o mercado brasileiro cresceu 0,7%. Esse foi o primeiro intervalo completo após o início da limitação ao funcionamento dominical.
Antes da mudança, o desempenho era diferente. Nos meses de janeiro e fevereiro, o varejo alimentar do Espírito Santo havia registrado crescimento de 3% em relação ao mesmo período de 2025. O avanço nacional nesse intervalo foi de 2,3%.
O levantamento considerou vendas de supermercados e atacarejos e representa uma parcela significativa do mercado capixaba. Com o acordo, o funcionamento aos domingos passou a depender das condições estabelecidas na convenção coletiva.
Movimento concentrado em outros dias
Informações da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo referentes a 2025 mostram que os domingos tinham a menor média diária de vendas entre os dias analisados. Nesse dia da semana, os estabelecimentos do setor movimentaram aproximadamente R$ 25,9 milhões. Aos sábados, o valor médio chegou a cerca de R$ 102 milhões.
Representantes do setor associaram a mudança à dificuldade de contratação e à necessidade de reorganizar as escalas dos funcionários. O fechamento também modificou a rotina de compras, com parte do movimento concentrada em outros dias.
A regra segue prevista até 31 de outubro de 2026. Depois disso, as entidades deverão avaliar os resultados e decidir, em uma nova negociação coletiva, se a restrição continuará.



