O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego mesmo com menos de 12 meses de carteira assinada. Para quem já solicitou o benefício pelo menos duas vezes, o período mínimo exigido é de 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta. O pagamento varia de 3 a 5 parcelas e depende do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações anteriores.
Regras conforme a solicitação
Na 1ª solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da dispensa.
Na 2ª solicitação, o requisito passa a ser de pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
A partir da 3ª solicitação, o trabalhador precisa comprovar 6 meses de trabalho imediatamente antes da dispensa. Assim, quem trabalhou somente esse período pode receber o benefício, desde que tenha sido demitido sem justa causa e esteja fazendo a solicitação pela terceira vez ou mais.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas é definido pelo tempo acumulado de trabalho com carteira assinada no período de referência. Para receber 5 parcelas, é necessário comprovar 24 meses ou mais trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, além da demissão sem justa causa.
O benefício é dividido da seguinte forma: quem trabalhou de 6 a 11 meses recebe 3 parcelas, regra válida apenas a partir da 3ª solicitação. O trabalhador com 12 a 23 meses de registro pode receber 4 parcelas. Já quem acumulou 24 meses ou mais de trabalho tem direito a 5 parcelas.
O cálculo e a liberação consideram o tempo registrado no período analisado e a quantidade de vezes que o seguro-desemprego já foi solicitado.



