O 13º salário é pago em duas parcelas aos trabalhadores que têm vínculo empregatício. A primeira pode ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, prazo máximo previsto na legislação. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O benefício é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e funciona como uma gratificação de fim de ano. Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral. Para quem entrou na empresa ao longo do ano, o cálculo é proporcional ao período trabalhado.
Quem tem direito
Estão incluídos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados com carteira assinada. A regra também alcança trabalhadores temporários e jovens aprendizes, considerando o tempo de permanência no emprego. Aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação conforme as regras aplicáveis a cada benefício.
Autônomos não recebem 13º de uma empresa porque não possuem vínculo empregatício. O mesmo vale para o MEI que trabalha sozinho. Caso o microempreendedor contrate um funcionário com carteira assinada, passa a cumprir as obrigações trabalhistas relacionadas ao empregado.
O trabalhador pode solicitar que a primeira parcela seja adiantada junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito ao empregador dentro do prazo previsto, normalmente até janeiro.
Por que a segunda parcela pode ter outro valor
A segunda parcela não corresponde necessariamente à mesma quantia recebida na primeira. A empresa considera o valor total do benefício, desconta o que já foi pago e aplica os descontos previstos na legislação.
O INSS segue as faixas progressivas da Previdência Social. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado conforme a tabela vigente e separado do salário normal recebido no mesmo mês. Em 2026, a isenção do Imposto de Renda na folha alcança trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, conforme as regras vigentes.
O valor final depende do salário, dos meses trabalhados e dos descontos aplicáveis ao pagamento.



