A distribuição dos lucros do FGTS não permite, por si só, a retirada imediata do dinheiro. O valor é incorporado ao saldo da conta e continua submetido às regras normais de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quem tinha dinheiro no FGTS em 31 de dezembro de 2025 recebeu uma parcela do resultado obtido pelo Fundo. Foram destinados R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores, o equivalente a 89% do lucro registrado, que chegou a R$ 14,7 bilhões.
Cerca de 138,2 milhões de pessoas receberam os valores. O repasse representou um aumento de aproximadamente 1,87% no saldo mantido por cada trabalhador naquela data.
Como consultar o valor
A consulta está disponível no aplicativo FGTS. Após acessar a conta, o trabalhador deve entrar em “Confira suas contas FGTS” e selecionar “Ver extrato”. O depósito aparece identificado como “distribuição de resultados do Fundo”.
O lucro passa a integrar o dinheiro que já estava disponível na conta. Por isso, o saque depende do enquadramento em uma das situações previstas para liberação do FGTS:
- demissão sem justa causa, com possibilidade de retirada do saldo e recebimento da multa rescisória de 40%, conforme as regras aplicáveis;
- compra ou financiamento da casa própria, inclusive para amortizar parcelas ou quitar o contrato, quando atendidas as condições;
- opção pelo Saque-Aniversário, que permite retirar parte do saldo no mês do aniversário;
- encerramento de contrato de trabalho com prazo determinado;
- calamidade pública reconhecida pelo poder público, quando a área de residência for atingida e os critérios forem cumpridos;
- falência da empresa empregadora;
- aposentadoria, com possibilidade de saque dos valores de empregos atuais e vínculos anteriores, conforme as regras vigentes;
- permanência por três anos seguidos fora do regime do FGTS, desde que as condições sejam atendidas;
- doença grave do titular da conta ou de um dependente, nos casos previstos pelas regras do Fundo;
- estágio terminal provocado por doença grave do trabalhador ou de um dependente;
- acordo entre empregado e empregador para encerrar o contrato, com retirada de parte do saldo dentro do limite legal;
- falecimento do titular, situação em que os dependentes habilitados podem solicitar os valores acumulados.
Assim, o lucro aumenta o saldo do trabalhador, mas não cria um saque extraordinário. A retirada só poderá ocorrer quando surgir uma das situações autorizadas para o acesso ao FGTS.



