Moradores de cidades brasileiras reconhecidas em situação de calamidade podem pedir o saque calamidade do FGTS até 3 de dezembro. O benefício permite retirar até R$ 6.220 por conta, desde que exista saldo disponível e sejam cumpridas as exigências da modalidade.
A solicitação é feita somente pelo Aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Pelo sistema, o trabalhador envia os documentos necessários e informa a conta bancária para receber o dinheiro, sem precisar ir a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para ter acesso ao saque, é preciso morar em município habilitado, apresentar documento de identificação e comprovar o endereço. A Caixa não exige comprovantes dos danos materiais provocados pelo desastre.
Documentos aceitos
Podem ser usados boletos e faturas de água, energia elétrica, gás, telefone, internet e TV por assinatura. Também são aceitos documentos como IPTU, coleta de lixo, IPVA, mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário e correspondências de órgãos públicos ou instituições bancárias.
Capturas de tela e cópias xerográficas não são aceitas. Quem não tiver um dos comprovantes tradicionais pode apresentar uma declaração atualizada da Prefeitura, com assinatura, carimbo do responsável e os dados completos do trabalhador.
Outra possibilidade é fazer uma declaração própria. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa em cadastros oficiais, como PIS/PASEP, FGTS ou Receita Federal.
Limites e condições
O limite de R$ 6.220 vale para cada conta de titularidade do trabalhador, mas o pagamento fica restrito ao saldo existente. Também é necessário não ter feito outro saque pela mesma razão em período inferior a 12 meses.
A retirada pode ser autorizada quando o município tiver o reconhecimento da calamidade e for habilitado junto à Caixa. Entre os eventos previstos estão enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos, invasões bruscas do mar, granizo, vendavais, tempestades, ciclones, furacões, tufões, tornados e trombas d’água. O colapso de barragens também pode permitir o benefício quando causar movimentação de massa e atingir moradias.
No Rio Grande do Sul, o Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, criou uma exceção ao intervalo de 12 meses para calamidades reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional durante as ocorrências de maio de 2024. Para municípios classificados apenas em situação de emergência, a regra geral continua valendo.




