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Caixa libera parcela anual do FGTS para aniversariantes de setembro

Trabalhadores que escolheram a modalidade podem movimentar parte do saldo até 30 de novembro de 2026, conforme as regras do fundo.

Caixa libera parcela anual do FGTS para aniversariantes de setembro

O saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro e aderiram à modalidade. O dinheiro referente a 2026 pode ser movimentado até 30 de novembro de 2026, sem a necessidade de retirada no primeiro dia de liberação.

A opção permite sacar todos os anos uma parte do saldo existente no Fundo de Garantia durante o mês de aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa ou pelo aplicativo Caixa.

O valor liberado não corresponde necessariamente ao saldo total da conta. A Caixa Econômica Federal calcula o saque conforme a faixa de saldo, aplicando uma alíquota e, em algumas situações, uma parcela adicional:

  • Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900.

Na faixa de R$ 5.000, o trabalhador pode sacar R$ 1.000, acrescidos de R$ 650, chegando a R$ 1.650.

A consulta do saldo e do valor disponível pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O trabalhador também consegue acompanhar as contas vinculadas e verificar a quantia liberada para retirada pelos canais digitais da Caixa.

É preciso considerar, porém, a diferença entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. Quem escolhe a modalidade anual não pode retirar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa. Permanecem válidas as demais regras aplicáveis e o direito à multa rescisória, quando devida.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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