Pessoas com 60 anos ou mais têm direitos específicos no atendimento em supermercados. As garantias incluem prioridade nos caixas, acessibilidade nos espaços destinados a esse público e atendimento prestado por funcionários preparados.
A legislação também estabelece uma prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos. Essa preferência deve ser respeitada inclusive na relação com outros idosos.
Atendimento preferencial
A Lei nº 10.048 garante prioridade às pessoas idosas com 60 anos ou mais. Os estabelecimentos podem manter caixas, postos ou atendentes destinados exclusivamente a esse público.
Quando não há atendimento exclusivo, a pessoa com direito à prioridade deve ser atendida imediatamente depois da conclusão do atendimento que estiver em andamento. A regra, portanto, não se limita à existência de uma fila identificada.
O Estatuto da Pessoa Idosa também prevê atendimento preferencial, imediato e individualizado nos serviços prestados por órgãos públicos e privados. Essa proteção alcança os supermercados.
Sinalização e estrutura
Assentos e caixas destinados ao atendimento prioritário devem ter fácil acesso e identificação visível, com caracteres legíveis. A sinalização permite que a pessoa idosa encontre o local adequado e saiba onde utilizar o benefício.
O atendimento também precisa considerar condições que facilitem o acesso e preservem a dignidade desse público. O Procon-SP orienta que o espaço tenha local específico, assentos adequados e sinalização visível.
Capacitação dos funcionários
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê a capacitação e a reciclagem de recursos humanos para a prestação de serviços às pessoas idosas. O Procon-SP informa ainda que esse público tem direito à atenção de funcionários capacitados.
Essas regras ajudam a identificar situações em que a prioridade não é respeitada. A legislação brasileira protege a pessoa idosa contra negligência e discriminação e mantém a prioridade especial para os maiores de 80 anos.



