SÃO PAULO — Supermercados e outros estabelecimentos de grande circulação precisam manter fraldários quando se enquadram na definição de locais similares a shopping centers. A exigência está prevista na Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, e vale para espaços com grande fluxo de pessoas e banheiros de uso público.
O fraldário deve funcionar em ambiente reservado e contar com bancada, lavatório e equipamento para higienização das mãos. A estrutura também precisa permitir a troca de fraldas de forma higiênica e segura, ficar próxima aos banheiros e ter acesso livre para usuários de ambos os sexos.
Quando não houver uma área reservada específica, o espaço pode ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino. Essa possibilidade foi detalhada pelo Decreto nº 58.342/2018.
Regras de acessibilidade
A legislação municipal foi atualizada em 2024 pela Lei nº 18.096, que acrescentou exigências de acessibilidade para fraldários já existentes ou instalados posteriormente. Os locais devem seguir as normas vigentes para permitir o uso por pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com mobilidade reduzida, com autonomia e independência.
Estabelecimentos que já ofereciam fraldários tiveram prazo de seis meses para adaptar os espaços. A contagem começou após a publicação da nova lei, em março de 2024.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização cabe aos agentes vistores das Prefeituras Regionais, conforme atribuição definida pelo Decreto nº 58.342. Em caso de irregularidade, o estabelecimento recebe advertência escrita e prazo de 30 dias para cumprir as determinações.
Se a situação não for regularizada, pode ser aplicada multa. O valor previsto originalmente é de R$ 10 mil, com atualização anual pelo IPCA. Em caso de reincidência, a legislação determina o aumento da penalidade.
A norma não foi criada exclusivamente para supermercados. Ela integra uma legislação municipal mais ampla, voltada a fraldários em estabelecimentos com grande circulação. Por isso, a obrigação depende do enquadramento do local nos critérios previstos, como o fluxo de pessoas e a existência de banheiros públicos.



