Bancos, fintechs e instituições de pagamento terão de reforçar o monitoramento de operações ligadas a casas de apostas não autorizadas. A nova regra da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda prevê que essas instituições podem ser cobradas por tributos devidos por bets ilegais caso continuem processando transações depois de uma comunicação formal do governo.
A medida está na Portaria 2.750, que integrou o procedimento de comunicação tributária ao fluxo usado para bloquear financeiramente operadores irregulares. A Secretaria de Prêmios e Apostas poderá enviar às instituições uma notificação de bloqueio acompanhada do aviso que inicia o regime de responsabilidade tributária solidária.
Prazos para bloqueio e análise
Após receber a notificação, a instituição terá até 24 horas para impedir novas operações destinadas ao operador irregular, seja de forma direta ou indireta. A responsabilização, porém, não ocorre automaticamente. A comunicação precisa ser formal e específica, feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Receita Federal, com prazo definido para a adoção das restrições.
A base para a cobrança está na Lei Complementar 224. Pela norma, instituições financeiras e de pagamento que ignorarem as medidas depois de serem formalmente avisadas podem responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a exploração das apostas e sobre os prêmios líquidos gerados por elas. Com isso, a cobrança pode alcançar a instituição que permitiu a continuidade das operações.
Monitoramento de intermediários
As obrigações não se limitam ao bloqueio de contas ou operações apontadas pelo governo. Bancos e empresas de pagamento também deverão manter procedimentos para identificar movimentações destinadas a bets clandestinas ou a intermediários usados para transferir os recursos.
Quando houver suspeita, a apuração deverá ser concluída em até 45 dias. Os indícios identificados terão de ser comunicados à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Uma regulamentação do Ministério da Fazenda publicada em junho já havia definido as exigências para a comunicação formal e específica. A novidade da Portaria 2.750 é conectar esse procedimento à atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas contra operadores irregulares, ampliando as responsabilidades das instituições no acompanhamento do dinheiro movimentado por esse mercado.



