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Antaq mantém suspensa sobretaxa para cargas com origem ou destino em Manaus

Agência negou pedido da Hapag-Lloyd e manteve regras para cobranças ligadas à estiagem no transporte marítimo.

Antaq mantém suspensa sobretaxa para cargas com origem ou destino em Manaus
Foto: Super Terminais/Acervo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) manteve suspensa a cobrança da chamada Taxa de Seca nas operações marítimas de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão impede, por enquanto, a retomada da sobretaxa solicitada pela Hapag-Lloyd.

A medida está no Acórdão nº 541/2026/ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16). O caso foi analisado depois de uma manifestação da Libra Serviços de Navegação, agente marítimo da Hapag-Lloyd AG, contra a decisão cautelar que havia interrompido a cobrança.

A Diretoria Colegiada da Antaq negou o pedido e preservou os termos da decisão anterior. A análise ocorreu durante a 618ª Reunião Ordinária da agência, realizada entre os dias 8 e 10 de setembro. A Associação Comercial do Amazonas (ACA) e a Hapag-Lloyd são as interessadas no processo.

Regras para novas cobranças

A Taxa de Seca, também chamada de LWS (Low Water Surcharge), é uma sobretaxa aplicada por empresas de navegação em períodos de estiagem. A justificativa apresentada para a cobrança envolve custos operacionais adicionais causados pela redução do nível dos rios.

Em 2025, a Antaq determinou a suspensão da taxa em operações com origem ou destino em Manaus após questionamentos da ACA. A entidade afirmou que a sobretaxa poderia elevar os custos do transporte de cargas que chegam à capital do Amazonas.

A agência também estabeleceu que futuras cobranças desse tipo devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. As empresas precisam informar o fato gerador, os serviços incluídos, a base de cálculo e o período de aplicação, além de apresentar elementos que comprovem custos extraordinários relacionados às mudanças operacionais provocadas pela estiagem.

A Antaq adotou como referência a cota de 17,7 metros do Rio Negro, no Porto de Manaus. Pela sistemática, cada cobrança fica sujeita a uma análise regulatória individualizada, com informações técnicas, operacionais e econômicas fornecidas pelas empresas.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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