MANAUS — A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) manteve suspensa a cobrança da chamada Taxa de Seca nas operações marítimas de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão impede, por enquanto, a retomada da sobretaxa solicitada pela Hapag-Lloyd.
A medida está no Acórdão nº 541/2026/ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16). O caso foi analisado depois de uma manifestação da Libra Serviços de Navegação, agente marítimo da Hapag-Lloyd AG, contra a decisão cautelar que havia interrompido a cobrança.
A Diretoria Colegiada da Antaq negou o pedido e preservou os termos da decisão anterior. A análise ocorreu durante a 618ª Reunião Ordinária da agência, realizada entre os dias 8 e 10 de setembro. A Associação Comercial do Amazonas (ACA) e a Hapag-Lloyd são as interessadas no processo.
Regras para novas cobranças
A Taxa de Seca, também chamada de LWS (Low Water Surcharge), é uma sobretaxa aplicada por empresas de navegação em períodos de estiagem. A justificativa apresentada para a cobrança envolve custos operacionais adicionais causados pela redução do nível dos rios.
Em 2025, a Antaq determinou a suspensão da taxa em operações com origem ou destino em Manaus após questionamentos da ACA. A entidade afirmou que a sobretaxa poderia elevar os custos do transporte de cargas que chegam à capital do Amazonas.
A agência também estabeleceu que futuras cobranças desse tipo devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias. As empresas precisam informar o fato gerador, os serviços incluídos, a base de cálculo e o período de aplicação, além de apresentar elementos que comprovem custos extraordinários relacionados às mudanças operacionais provocadas pela estiagem.
A Antaq adotou como referência a cota de 17,7 metros do Rio Negro, no Porto de Manaus. Pela sistemática, cada cobrança fica sujeita a uma análise regulatória individualizada, com informações técnicas, operacionais e econômicas fornecidas pelas empresas.



