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Pix terá novas exigências para fraudes, adesão e contas-salário

Regulamento do Banco Central muda responsabilidades, penalidades e regras para o Pix Automático e a cobrança híbrida.

Pix terá novas exigências para fraudes, adesão e contas-salário

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) alterações no regulamento do Pix que ampliam as responsabilidades das instituições em casos de suspeita de fraude e mudam procedimentos de adesão ao sistema. Parte das regras já está valendo; outras começarão a ser aplicadas em 2027.

Responsabilidade por suspeitas de fraude

As instituições que aceitarem uma notificação de infração ou fizerem uma marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) passam a responder expressamente pelo registro e por um eventual cancelamento.

Quando houver uma marcação, o usuário deverá ser informado sobre a data do registro e a possibilidade de pedir revisão. As instituições também terão de manter canais para esclarecimentos e solicitações desse tipo, além de registrar os fundamentos da decisão tomada.

O pedido de revisão deverá ser respondido em prazo máximo de sete dias. Se a análise não confirmar elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação terá de ser cancelada. As regras sobre responsabilidade, revisão e cancelamento entram em vigor imediatamente. Já a comunicação obrigatória aos usuários começa em 1º de fevereiro de 2027.

Exclusão e participação no sistema

A penalidade de exclusão de participantes também foi alterada. Antes, o desligamento ocorria depois de 30 dias. Com a nova regra, a saída será efetivada imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva.

O Banco Central também poderá dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.

As aprovações de adesão poderão ser anuladas quando tiverem sido obtidas com informações falsas ou omissões relevantes. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. O liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.

Pix Automático e cobrança híbrida

O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.

Outra mudança regulamenta a cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A norma estabelece regras para a convivência entre as duas formas de pagamento e para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essa alteração entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

O Banco Central informou que as medidas buscam “aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança” do arranjo de pagamentos.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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