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Economia

Margem consignável do INSS retorna a 45% após fim de medida provisória

Aposentados e pensionistas voltam a ter limite maior para empréstimos, cartões consignados e cartão de benefício.

Margem consignável do INSS retorna a 45% após fim de medida provisória

A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026. O percentual havia sido reduzido temporariamente para 40%.

A mudança ocorreu porque a medida não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Publicada em 4 de maio, a MP precisava ser convertida em lei até 31 de agosto, o que não aconteceu. Com a perda de eficácia, as regras anteriores voltaram a valer.

O limite de 45% é distribuído da seguinte forma: 35% para empréstimos e financiamentos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. A margem corresponde à parcela mensal da renda que pode ser comprometida com o pagamento de empréstimos.

Contratos e atualização dos sistemas

Os contratos de empréstimos consignados firmados sob as regras anteriores continuam válidos, com a manutenção das condições acordadas. Para quem já paga as parcelas de um empréstimo, não haverá alteração.

O segurado também pode refinanciar o contrato de empréstimo consignado conforme as condições atuais. A operação pode liberar crédito adicional, mas também pode aumentar o valor das parcelas mensais e o risco de superendividamento.

A Dataprev é responsável por ajustar os sistemas previdenciários e recalcular a margem consignável sempre que houver mudança no percentual de comprometimento da renda. A atualização deve permitir a aplicação correta dos novos limites.

A MP 1.355/2026 também criou o Novo Desenrola Brasil para renegociação de dívidas. A proposta previa margem de 40%, com 5% destinados à amortização de despesas de cartão de crédito consignado ou saque e outros 5% para cartão consignado de benefício ou saque. Também estabelecia uma redução gradual de dois pontos percentuais a cada ano, a partir de 2027, até chegar a 30%.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) tem regras próprias. Para esses beneficiários, o limite de consignação permanece em 35% e não faz parte da margem de 45% do INSS.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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