A margem consignável total para aposentados e pensionistas do INSS voltou a 45% da renda mensal após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026. A mudança ocorreu porque a proposta não foi votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido.
Com o fim da vigência da medida, o limite anterior para operações de crédito foi restabelecido. Do total, 35% podem ser usados em empréstimos e financiamentos tradicionais com desconto direto no benefício. Os 10% restantes são divididos entre o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício: 5% para cada modalidade.
Durante a validade da MP, a margem total havia sido reduzida para 40%. A regra também previa cortes progressivos de dois pontos percentuais a cada ano, até chegar ao teto de 30%. Como a votação precisava ocorrer até 31 de agosto e não foi realizada, a medida perdeu validade jurídica.
A Dataprev faz os ajustes nos sistemas previdenciários e o recálculo automatizado da margem disponível para os segurados. Com isso, quem tiver limite disponível poderá contratar novas operações ou avaliar o refinanciamento de contratos já existentes.
Contratos antigos e BPC/Loas
Os empréstimos consignados firmados sob as regras anteriores continuam válidos, com manutenção das condições acordadas. As parcelas já contratadas não sofrem alteração.
A legislação permite, porém, que o segurado escolha refinanciar o contrato com base no novo limite. A opção pode liberar crédito adicional, mas também aumenta o valor das prestações e o risco de endividamento a longo prazo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não está incluído na margem de 45%. Para esse benefício, permanecem as regras específicas, com limite legal de 35%.



