A morte do titular não apaga automaticamente dívidas de cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos. Essas obrigações podem ser apresentadas no inventário e pagas com os bens deixados pelo falecido, mas não transformam filhos, pais ou outros herdeiros em devedores pessoais pelo simples vínculo familiar.
A responsabilidade fica limitada ao patrimônio que compõe a herança. Se os débitos consumirem todos os bens e direitos, os sucessores podem terminar sem receber patrimônio, mas não precisam cobrir com salário ou recursos próprios o valor que ultrapassar o espólio.
Como funciona o pagamento no inventário
Bens, direitos e obrigações passam a formar o espólio após a morte. Durante o inventário, os credores podem pedir, no próprio processo, o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis. Havendo reconhecimento da obrigação, podem ser separados dinheiro ou bens suficientes para quitá-la.
O artigo 642 do Código de Processo Civil permite esse pedido no juízo do inventário. Se houver patrimônio depois do pagamento das dívidas, o saldo é dividido entre os herdeiros. Quando o passivo supera o ativo, pode ser feito o inventário negativo, procedimento destinado a registrar que não existem bens a partilhar e a resguardar os sucessores de cobranças indevidas.
A regra geral está no artigo 1.792 do Código Civil, que limita a responsabilidade do herdeiro às forças da herança. Já o artigo 1.997 estabelece que a própria herança responde pelas dívidas e que, depois da partilha, cada sucessor responde conforme a proporção da parte recebida. O artigo 796 do Código de Processo Civil também mantém a responsabilidade dentro dos limites da herança.
“Não há o que se chama de “herança de dívida””, disse a advogada Maria Fernanda Moura Melo, especialista em Direito de Família do Aidar Fagundes Advogados.
Um exemplo é o de uma pessoa que deixe R$ 100 mil em patrimônio e R$ 300 mil em dívidas. Os bens podem ser destinados aos credores, e os herdeiros podem não receber nada. Os R$ 200 mil restantes, porém, não passam a ser uma obrigação pessoal dos filhos.
Cobranças depois da partilha
Se uma dívida legítima aparecer após a partilha, o credor pode procurar os herdeiros, mas deve respeitar a proporção do que cada um recebeu e o limite do patrimônio herdado. A conclusão do inventário não autoriza uma cobrança ilimitada sobre bens que já pertenciam ao sucessor.
Cartões, empréstimos e financiamentos continuam sujeitos à cobrança contra o espólio. A situação é diferente quando o familiar já tinha uma obrigação própria no contrato, como fiador, avalista ou coobrigado. Nesse caso, a responsabilidade decorre do compromisso assumido, e não da condição de herdeiro.
Também é preciso verificar a existência de seguro prestamista. A cobertura pode quitar ou amortizar uma dívida quando ocorre um risco previsto no contrato, incluindo a morte, e pode estar ligada a cartão de crédito, cheque especial, financiamento imobiliário ou de veículo, consórcio e empréstimos. O seguro não é automático nem obrigatório: é necessário confirmar se foi contratado, se estava vigente e se o evento está coberto.
Obrigações ligadas aos bens
Débitos vinculados ao próprio imóvel exigem análise específica. Despesas condominiais e IPTU são exemplos de obrigações propter rem, relacionadas ao bem. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que sucessores coproprietários podem responder solidariamente por dívida condominial vinculada ao imóvel, com direito de regresso entre eles. Em 2025, o tribunal afirmou que, até a conclusão da partilha, o IPTU de imóvel ainda não partilhado deveria ser suportado pelo espólio.
A situação também pode envolver o cônjuge sobrevivente quando a obrigação foi contraída em benefício da família. Nesse caso, devem ser avaliados o regime de bens, a origem da dívida e a finalidade do dinheiro. A análise não é a mesma da responsabilidade decorrente da herança.
Ao receber uma cobrança, a família deve identificar o contrato, verificar se o débito pertence ao falecido, informar a obrigação no inventário e procurar eventual seguro. Também é necessário conferir se o familiar cobrado assinou o contrato como fiador, avalista ou coobrigado. Sem uma obrigação própria, a cobrança não pode avançar automaticamente sobre o patrimônio particular acima do valor herdado.




