Milhares de contribuintes ainda têm declarações do Imposto de Renda 2026 retidas pela Receita Federal por divergências identificadas no cruzamento de informações. A situação pode exigir correção dos dados ou o envio de documentos para comprovar os valores declarados.
A análise compara as informações fornecidas pelo contribuinte com dados de empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras fontes. Entre os problemas mais frequentes estão despesas médicas divergentes, rendimentos de dependentes não informados, questões ligadas à previdência privada e erros em operações em bolsa.
Também podem ser identificadas inconsistências na evolução patrimonial, em rendimentos obtidos no exterior, apostas esportivas e operações imobiliárias. Gabriel Magno, especialista em investimentos e sócio da AW Capital, explica que uma diferença entre o rendimento informado pelo contribuinte e o valor declarado pela fonte pagadora já pode levar à retenção.
Como consultar a pendência
O contribuinte deve acessar o portal e-CAC ou o Meu Imposto de Renda (MIR) para conferir o motivo da retenção. Quem ainda não recebeu comunicação da Receita, mas percebeu que a declaração não foi processada e que a restituição não foi liberada, deve revisar as informações e separar os comprovantes correspondentes.
Quando não existe intimação, a correção pode ser feita por meio de uma declaração retificadora. A Receita Federal orienta que o contribuinte retifique o documento ao identificar erro ou omissão.
Se houver intimação, é necessário responder formalmente à solicitação e enviar os documentos pedidos. O Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento pode ser recebido na caixa postal do e-CAC ou por correspondência encaminhada ao endereço cadastrado.
A retificação feita depois do prazo de entrega pode gerar multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, além de juros quando houver imposto a pagar.
Envio de documentos e prazos
Os documentos são encaminhados eletronicamente pelo e-CAC. O contribuinte deve entrar em Processos Digitais > Solicitar Serviço via Digital e escolher “Malha Fiscal IRPF”. Antes de uma intimação, a opção é “Apresentar documentos antecipadamente”. Para quem já foi intimado, o caminho é “Atender termo de intimação”.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão recibos e notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de mensalidades escolares, informes de rendimentos, DARFs pagos e comprovantes relacionados à compra ou venda de bens. A orientação é enviar toda a documentação ligada às informações declaradas, e não somente o material relacionado à pendência apontada.
Os prazos para apresentação podem ser de 10, 15 ou 30 dias, conforme o caso. A falta de atendimento pode levar o processo a uma etapa mais complexa. Se a pendência for confirmada e não houver providência, poderá ser aplicada multa de 75% sobre o imposto devido, com correção pela Selic.
Para Gabriel Magno, a apresentação de documentos é adequada quando a declaração está correta e pode ser comprovada. Se houve erro no preenchimento, a retificação costuma ser o caminho indicado.
Retificação ainda em análise
Mesmo depois do envio da declaração retificadora, o contribuinte pode continuar vendo o documento como retido até que a Receita Federal conclua o processamento. Não há prazo padrão para essa análise, que varia conforme a complexidade do caso e o volume de processos.
Se a retenção continuar, é preciso consultar novamente o extrato da declaração no e-CAC e verificar se existem novas solicitações. O acompanhamento também pode ser feito pelo serviço de pendências de malha disponível no Meu Imposto de Renda.
A restituição só será liberada quando a declaração estiver regular e sem pendências. Se isso ocorrer depois do calendário regular, o pagamento será incluído nos lotes residuais. Uma declaração regularizada em setembro poderá entrar no lote residual do próprio mês se for processada antes do fechamento dele.
A regularização também pode ser feita em 2027. Nesse caso, a restituição não retorna ao calendário regular e será paga nos lotes residuais liberados pela Receita Federal, normalmente com atualização pela Selic. Para quem tem imposto devido, deixar a situação pendente pode resultar em cobrança, multas, juros e inscrição em dívida ativa. Para quem tem valores a receber, o principal efeito é o atraso no pagamento.




