Pessoas com 60 anos ou mais têm acesso a direitos previstos na legislação brasileira para ampliar a inclusão social, reduzir despesas familiares e facilitar o uso de serviços essenciais. As garantias estão amparadas pelo Estatuto da Pessoa Idosa e por políticas públicas federais, estaduais e municipais.
Entre os benefícios estão a gratuidade no transporte público municipal para pessoas com mais de 65 anos. A regra é federal, mas municípios podem estender o passe livre para cidadãos a partir de 60 anos.
No transporte rodoviário e ferroviário interestadual, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos. Quando esses assentos já estiverem ocupados, a empresa precisa oferecer desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Saúde, energia e lazer
O programa do governo federal também disponibiliza gratuitamente medicamentos essenciais para o tratamento de condições crônicas comuns. Para retirar os remédios, é necessário apresentar receita médica válida e documento com foto.
A legislação garante atendimento prioritário e diferenciado em órgãos públicos, unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), instituições financeiras e estabelecimentos comerciais. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial em relação aos demais idosos.
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e que tenham idosos entre seus integrantes podem obter descontos progressivos de até 65% na conta de energia elétrica. O percentual varia conforme a faixa de consumo mensal em quilowatts-hora.
Também é assegurado desconto de pelo menos 50% em ingressos para exibições artísticas e eventos esportivos.
Regras para renovação da CNH
A Lei nº 15.428/2026 regulamentou a chamada renovação simplificada para motoristas considerados bons condutores. Mesmo assim, os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios para todos no momento da renovação.
Os prazos variam conforme a idade. Motoristas entre 50 e 69 anos devem renovar a habilitação a cada 5 anos. Já idosos com 70 anos ou mais precisam fazer exames presenciais a cada 3 anos e não entram nos mecanismos automáticos.
Durante a adaptação dos órgãos estaduais de trânsito ao novo sistema, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação Contran nº 279/2026. A medida prorrogou a validade das CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Esses documentos continuam válidos para dirigir até 9 de dezembro de 2026. Depois desse prazo, os motoristas terão 30 dias regulamentares para fazer a renovação.



