Idosos de baixa renda que vivem no Estado de São Paulo podem viajar gratuitamente ou pagar metade do valor das passagens de ônibus intermunicipais. O benefício vale para passageiros com 60 anos ou mais e renda individual ou familiar de até dois salários mínimos vigentes.
Como funciona
As empresas concessionárias das linhas rodoviárias convencionais devem reservar pelo menos duas poltronas gratuitas por viagem para esse público. Quando as vagas sem custo já estiverem ocupadas, os demais idosos que atendam aos critérios têm direito a 50% de desconto no preço do bilhete.
A gratuidade e o abatimento são aplicados somente sobre a tarifa base. Taxas de embarque dos terminais rodoviários e pedágios do trajeto continuam sob responsabilidade do passageiro.
A retirada do bilhete precisa ser feita presencialmente, nos guichês oficiais das empresas instalados nas rodoviárias. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo orienta que o pedido seja feito com antecedência mínima de 24 a 48 horas da partida. Se o passageiro não comparecer nem cancelar a reserva antes da viagem, a vaga pode ser liberada para venda geral.
No atendimento e no embarque, é necessário apresentar documento oficial de identidade com foto e comprovante de renda recente. Entre os exemplos estão extrato do INSS/BPC, holerite ou inscrição no CadÚnico.
Em caso de recusa
Se a empresa negar o benefício sem justificativa, o passageiro deve solicitar uma negativa formal por escrito, com data, hora e motivo. O documento pode ser usado para registrar a ocorrência junto aos órgãos de fiscalização.
Também é possível procurar o posto de atendimento ou os fiscais presentes no terminal. Para reclamações, estão disponíveis os canais oficiais do Procon-SP e a ouvidoria da agência reguladora responsável.
Em viagens interestaduais, a denúncia pode ser feita pelo telefone da ANTT, no número 166. O Ministério Público Federal também pode ser acionado em casos de descumprimento sistemático do direito.



