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TSE avalia realismo de conteúdos feitos com IA em sátiras eleitorais

Decisão de André Mendonça diferencia conteúdos sintéticos de deepfakes e reforça análise sobre falsa percepção de autenticidade.

TSE avalia realismo de conteúdos feitos com IA em sátiras eleitorais
Foto: arquivo pessoal

A Justiça Eleitoral deverá considerar o grau de realismo e a capacidade de induzir o eleitor ao erro ao analisar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial durante as eleições de 2026. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que classificar uma peça como humorística ou satírica, por si só, não afasta a possibilidade de irregularidade.

O entendimento foi apresentado pelo ministro André Mendonça em 25 de agosto de 2026, no processo nº 0601642-42.2026.6.00.0000. O caso envolve um vídeo criado com inteligência artificial em que o candidato Flávio Bolsonaro apareceria em situações inexistentes e seria associado a um suposto esquema de “rachadinha”, com base em uma fala atribuída a Daniel Vorcaro. O ministro determinou a retirada do conteúdo e levou ao plenário uma discussão sobre parâmetros para situações semelhantes nas eleições de 2026.

Diferença entre IA e deepfake

A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece regras para conteúdos sintéticos gerados ou modificados por inteligência artificial. O artigo 9º-B prevê deveres de identificação e rotulagem. Já o artigo 9º-C trata dos deepfakes, definidos pelo nível de realismo ou verossimilhança capaz de criar uma falsa percepção de autenticidade sobre uma fala, um comportamento, um fato ou uma circunstância.

Na avaliação da advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, a liberdade de expressão continua protegendo manifestações de humor e sátira no debate político. O avanço da tecnologia, porém, acrescentou a necessidade de verificar se o público pode acreditar que uma situação realmente ocorreu.

“A sátira é protegida, mas essa proteção não pode servir para legitimar a criação de uma realidade que nunca existiu”, afirmou Júlia Matos. Para ela, o aspecto central é a capacidade de o conteúdo induzir o público ao erro, e não apenas a intenção declarada de fazer humor.

Charges, caricaturas e montagens costumam recorrer a exageros ou elementos que permitem reconhecer o caráter humorístico da mensagem. Com a inteligência artificial, imagens, áudios e vídeos podem se aproximar de registros reais, inclusive com reprodução de características físicas e vozes de pessoas que não participaram da situação apresentada.

A identificação do uso de inteligência artificial também não autoriza, sozinha, a divulgação de qualquer material. A rotulagem cumpre uma exigência de transparência, mas não elimina necessariamente uma irregularidade quando o conteúdo se enquadra nas hipóteses de deepfake proibidas pelas regras eleitorais.

“A simples rotulagem não afasta a irregularidade”, destacou Júlia Matos, ao explicar que a análise deve considerar se o material reúne os elementos de um deepfake vedado pela legislação eleitoral.

A discussão ocorre durante a popularização de recursos capazes de gerar conteúdos realistas em poucos minutos. Para a Justiça Eleitoral, a alegação de humor ou sátira não encerra a análise sobre a legalidade da peça. O realismo e a possibilidade de provocar uma falsa percepção de autenticidade tendem a ser fatores centrais nas decisões relacionadas à campanha de 2026.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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