O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou, por unanimidade, o registro de Rafael Marra e Silva (Podemos) para disputar o cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), após uma ação questionar se o político havia deixado de fato suas funções na Prefeitura de Caldas Novas.
Marra foi exonerado do cargo de secretário-geral de Governo em 1º de abril de 2026, dentro do prazo exigido para a desincompatibilização. Para o Tribunal, porém, a saída formal não foi acompanhada pelo afastamento efetivo. A Corte apontou que ele continuou envolvido em atividades administrativas e na articulação política do município.
O processo teve como relator o juiz federal Mark Yshida Brandão. Conforme o acórdão, a exoneração cumpriu o prazo legal, mas a atuação prática permaneceu. A legislação eleitoral exige que o afastamento ocorra tanto no registro formal quanto no exercício das funções.
Atuação após a exoneração
Entre as provas analisadas está a participação de Marra, em 28 de maio, na retomada da Feira de Santa Efigênia. Na ocasião, ele apresentou informações sobre as providências burocráticas do projeto e anunciou ações previstas pela Prefeitura, incluindo intervenções na praça, pintura, iluminação e ajustes elétricos.
O relator avaliou que a presença e as declarações indicavam envolvimento na execução de uma medida administrativa iniciada durante o período em que Marra ocupava o cargo. Em outro episódio, em 10 de junho, ele apresentou à população o Loteamento Avança I, que tinha 95 unidades habitacionais em fase final de construção, e explicou a participação do município na iniciativa.
O acórdão também registrou interlocuções do candidato com autoridades e servidores municipais depois da exoneração. Para o TRE-GO, documentos, registros audiovisuais e outros elementos afastaram a presunção gerada pela saída formal do cargo.
Recurso anunciado
O Tribunal julgou procedente a ação de impugnação e rejeitou o registro da candidatura com base na falta de desincompatibilização efetiva, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A Corte também negou o pedido da defesa para condenar o autor da ação por litigância de má-fé.
Marra afirmou nas redes sociais que foi surpreendido pela decisão e declarou que pretende recorrer em Brasília. “Respeitamos a Justiça, acreditamos no direito e vamos recorrer a Brasília”, escreveu.
Com a decisão, o político não obteve da Justiça Eleitoral o registro para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás nas eleições de 2026.




