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TRE-GO barra candidatura de Rafael Marra para deputado estadual em 2026

Corte considerou que o político continuou atuando na administração de Caldas Novas após deixar cargo de secretário-geral de Governo.

TRE-GO barra candidatura de Rafael Marra para deputado estadual em 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou, por unanimidade, o registro de Rafael Marra e Silva (Podemos) para disputar o cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), após uma ação questionar se o político havia deixado de fato suas funções na Prefeitura de Caldas Novas.

Marra foi exonerado do cargo de secretário-geral de Governo em 1º de abril de 2026, dentro do prazo exigido para a desincompatibilização. Para o Tribunal, porém, a saída formal não foi acompanhada pelo afastamento efetivo. A Corte apontou que ele continuou envolvido em atividades administrativas e na articulação política do município.

O processo teve como relator o juiz federal Mark Yshida Brandão. Conforme o acórdão, a exoneração cumpriu o prazo legal, mas a atuação prática permaneceu. A legislação eleitoral exige que o afastamento ocorra tanto no registro formal quanto no exercício das funções.

Atuação após a exoneração

Entre as provas analisadas está a participação de Marra, em 28 de maio, na retomada da Feira de Santa Efigênia. Na ocasião, ele apresentou informações sobre as providências burocráticas do projeto e anunciou ações previstas pela Prefeitura, incluindo intervenções na praça, pintura, iluminação e ajustes elétricos.

O relator avaliou que a presença e as declarações indicavam envolvimento na execução de uma medida administrativa iniciada durante o período em que Marra ocupava o cargo. Em outro episódio, em 10 de junho, ele apresentou à população o Loteamento Avança I, que tinha 95 unidades habitacionais em fase final de construção, e explicou a participação do município na iniciativa.

O acórdão também registrou interlocuções do candidato com autoridades e servidores municipais depois da exoneração. Para o TRE-GO, documentos, registros audiovisuais e outros elementos afastaram a presunção gerada pela saída formal do cargo.

Recurso anunciado

O Tribunal julgou procedente a ação de impugnação e rejeitou o registro da candidatura com base na falta de desincompatibilização efetiva, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A Corte também negou o pedido da defesa para condenar o autor da ação por litigância de má-fé.

Marra afirmou nas redes sociais que foi surpreendido pela decisão e declarou que pretende recorrer em Brasília. “Respeitamos a Justiça, acreditamos no direito e vamos recorrer a Brasília”, escreveu.

Com a decisão, o político não obteve da Justiça Eleitoral o registro para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás nas eleições de 2026.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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