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Política

TRE-BA veta presença de mulheres nuas em atos da campanha de ACM Neto

Decisão determina que candidato impeça a repetição da prática e prevê multa de R$ 50 mil por ato e por responsável.

Justiça Eleitoral proíbe campanha de ACM Neto de usar mulheres nuas em atos
Foto: União Brasil/Governo da Bahia/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a campanha de ACM Neto não exiba mulheres nuas, seminuas ou em situação equivalente em atos eleitorais. A decisão também exige medidas para evitar novas ocorrências e estabelece multa de R$ 50 mil por ato e por responsável em caso de descumprimento.

A determinação foi tomada após uma carreata do União Brasil realizada em 28 de agosto, no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Durante o evento, duas mulheres nuas apareceram em um minitrio elétrico com os corpos pintados nas cores do partido. Imagens da participação foram divulgadas nas redes sociais.

O relator do caso, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, avaliou que houve uso objetificado da figura feminina para atrair atenção ao ato político. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela campanha de Jerônimo Rodrigues (PT), atual governador da Bahia.

A defesa de ACM Neto não contestou a ocorrência, mas afirmou que o candidato e a coordenação da campanha majoritária não tinham conhecimento prévio da participação das mulheres. Também atribuiu a iniciativa a apoiadores ligados ao entorno da candidatura do deputado estadual Emerson Penalva (PP).

Processo ainda terá novas etapas

A Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou o argumento de que ACM Neto e a coligação não poderiam responder pelo episódio. Para o órgão, candidatos majoritários e coligações devem fiscalizar os elementos cênicos empregados em atos que coordenam.

O desembargador acolheu esse entendimento de forma preliminar, mas destacou que a definição sobre o responsável direto ainda será aprofundada. Emerson Penalva foi incluído no processo e deverá ser citado para apresentar defesa e indicar as provas que considerar necessárias.

A liminar tem caráter preventivo, porque o período eleitoral ainda estava em andamento e, na avaliação do relator, existia risco de repetição da conduta. A decisão enquadrou o episódio nas regras do Código Eleitoral e da Resolução 23. 610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de propaganda que deprecie a condição da mulher. Também foi mencionada a Recomendação 128/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a adoção da perspectiva de gênero pelo Judiciário.

Depois da apresentação da defesa do deputado, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar novamente. A representação, portanto, ainda não foi encerrada.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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