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Candidatos ficam protegidos de prisões a partir deste sábado

Restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e admite prisão em flagrante delito.

Candidatos ficam protegidos de prisões a partir deste sábado

Candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por autoridades a partir deste sábado (19), exceto em caso de flagrante delito. A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também integra o calendário oficial das eleições elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar que os candidatos mantenham as atividades de campanha no período anterior à votação.

Exceções previstas

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração ou logo depois, em circunstâncias que indiquem a autoria. Se houver detenção durante o período de proteção, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da medida.

A garantia também vale para integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos enquanto estiverem no exercício das funções. Para esses grupos, a exceção também é o flagrante delito, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.

Proteção dos eleitores

Os eleitores terão a mesma restrição a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, até 6 de outubro. Nesse intervalo, eles só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma ordem judicial que protege a liberdade do eleitor alvo de violência moral ou física por exercer o direito de votar ou por ter votado.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A votação definirá presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa terão um novo período de proteção. Conforme o calendário do TSE, essa etapa começa em 10 de outubro e vai até 27 de outubro, véspera do encerramento do segundo turno, também com exceção para flagrante delito.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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