O Ministério do Trabalho e Emprego informou que os estribos dos caminhões de coleta de lixo podem ser usados durante o serviço. A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) não determina a retirada das plataformas, mas estabelece condições de segurança para os trabalhadores.
A norma foi aprovada em 16 de dezembro de 2022 e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. Além de tratar do uso dos estribos, reúne medidas de segurança e bem-estar para atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção e água potável.
“não há proibição de uso de estribo durante o trabalho de coleta”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante a coleta, os trabalhadores só podem subir ou descer da plataforma com o veículo completamente parado. O caminhão deve circular a até 10 km/h, e o motorista precisa aguardar o sinal sonoro dos coletores antes de movimentar o veículo.
Também é proibida a permanência dos coletores na plataforma quando a marcha à ré estiver acionada ou durante a compactação dos resíduos.
Quando o uso não é permitido
A restrição prevista na NR-38 se aplica aos momentos em que o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar. Nessa situação, a plataforma não pode ser usada como meio de transporte.
A regra vale para o trajeto de ida e volta entre áreas de coleta e a empresa, para deslocamentos até locais de transbordo e de destinação final dos resíduos e para viagens entre setores de coleta que não sejam vizinhos.
Quando houver continuidade do serviço entre áreas de coleta vizinhas, o uso do estribo continua permitido. Nos demais deslocamentos mencionados, os trabalhadores devem utilizar um veículo legalmente habilitado e em condições adequadas.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP) também negou que a norma tenha determinado a retirada da plataforma operacional, nome dado ao estribo no texto da NR-38.
“O SIEMACO São Paulo esclarece que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) que determine a retirada do estribo”, afirmou o sindicato. Segundo a entidade, a manutenção do uso foi decidida com participação direta da categoria em assembleia e só poderia ser modificada após discussão entre trabalhadores, empregadores e o governo federal.



