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Carros de aplicativo não poderão exibir propaganda eleitoral em 2026

Veículos usados por motoristas de plataformas e táxis serão considerados bens de uso comum durante o transporte de passageiros.

Carros de aplicativo não poderão exibir propaganda eleitoral em 2026

Motoristas que trabalham com Uber, 99 e outras plataformas de transporte não poderão usar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e impede a instalação de adesivos, cartazes ou outros materiais de campanha nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte dos automóveis.

A Justiça Eleitoral considera que, embora pertençam aos próprios motoristas, os carros passam a ser bens de uso comum quando são utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem funcionar como espaços de divulgação política durante o período eleitoral.

A mesma regra vale para os táxis, que estão submetidos a normas semelhantes por serem serviços ligados a concessões públicas.

O que são bens de uso comum

A classificação adotada pela Justiça Eleitoral inclui espaços acessíveis à população em geral, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

A medida tem como objetivo evitar que locais usados pelo público sejam convertidos em pontos de propaganda eleitoral e assegurar tratamento igual entre as candidaturas.

Como denunciar

Eleitores que encontrarem um carro de aplicativo com propaganda eleitoral podem fotografar a situação. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.

A denúncia pode ser enviada à Justiça Eleitoral pelo Pardal, aplicativo destinado ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

Depois que a denúncia for recebida, o responsável pelo material considerado irregular poderá ser notificado para fazer a retirada no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa.

A orientação é que motoristas de aplicativos e taxistas não façam propaganda eleitoral nos veículos nem durante o atendimento aos passageiros. Para os eleitores, imagens e informações que ajudem a identificar o automóvel podem auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração de possíveis irregularidades.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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