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Vendedora receberá R$ 10 mil após sofrer assédio moral em loja de Salvador

TRT-BA manteve indenização por apelidos depreciativos, exposição em fotos e constrangimentos atribuídos à gerente da loja.

Vendedora receberá R$ 10 mil após sofrer assédio moral em loja de Salvador
Foto: Reprodução/TV Bahia

Uma vendedora de uma loja de calçados será indenizada em R$ 10 mil por assédio moral após ser chamada pela gerente de “língua de ladeira” e “língua grande”. A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), mas ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, os apelidos começaram depois que a funcionária passou a questionar situações relacionadas ao trabalho, entre elas jornadas consideradas exaustivas. A vendedora relatou ter trabalhado 13 dias consecutivos sem folga.

Ela também afirmou que a gerente costumava atribuir apelidos depreciativos aos funcionários. Durante o evento comemorativo Momento Kallan, a gestora teria preparado placas com os apelidos e obrigado os trabalhadores a segurá-las para fotografias. As imagens teriam sido compartilhadas em grupos internos de mensagens e em redes sociais.

Foto foi usada como prova

Entre os documentos apresentados pela trabalhadora estava a captura de tela de um status de aplicativo de mensagens publicado em setembro do ano passado. A imagem mostrava funcionários segurando cartazes com o termo língua de ladeira. Na legenda, havia a frase “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.

O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a prova documental demonstrava a ocorrência de assédio moral. O relato da vendedora também foi confirmado por duas testemunhas ouvidas no processo. Para o magistrado, os trabalhadores eram tratados de forma jocosa e submetidos a situações de constrangimento.

A loja e uma testemunha recorreram. A empresa alegou que o episódio era uma “brincadeira” e que o termo seria uma gíria regional. A relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz, rejeitou o argumento e afirmou que ficou demonstrado o tratamento degradante dado à vendedora.

Segundo a magistrada, o apelido surgiu depois dos questionamentos sobre as condições de trabalho. Ela também destacou que apresentar a situação como brincadeira não afastava a gravidade da conduta, especialmente porque os funcionários teriam sido constrangidos diante de outras pessoas.

Testemunha teve multa reduzida

Uma testemunha da empresa disse que a própria vendedora teria criado o apelido. O juiz de primeira instância entendeu que a declaração tentava alterar os fatos e observou que essa versão não fazia parte da defesa da loja.

Como a testemunha também aparecia na fotografia, mas não informou quem havia criado a situação, ela foi condenada inicialmente a pagar multa de 10% do valor da causa. No julgamento do recurso, Ana Paola Diniz manteve a punição e reduziu o percentual para 2%, considerando a conduta e a capacidade econômica da testemunha.

A 1ª Turma do TRT-BA manteve a indenização de R$ 10 mil. Também participaram da decisão os juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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