BELO HORIZONTE — Três pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão no trabalho doméstico terão direito, juntas, a mais de R$ 3 milhões em verbas trabalhistas, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Duas das vítimas são idosas, com 90 e 65 anos. Elas trabalharam por 75 e 60 anos, respectivamente, para a mesma família. O terceiro caso ainda está sob apuração, e o ministério não divulgou detalhes que possam identificar essa vítima.
Direitos reconhecidos
Os vínculos de emprego foram formalizados no eSocial desde as datas de admissão. A fiscalização também determinou o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das contribuições previdenciárias e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes aos contratos.
As trabalhadoras poderão ainda receber o seguro-desemprego específico para pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendam aos requisitos previstos em lei.
Segundo a fiscalização, as duas idosas executavam tarefas como limpeza, compras, preparo de refeições e outras atividades domésticas, inclusive aos domingos. Elas foram transferidas entre gerações de empregadores e não mantinham convivência social fora da residência.
Nenhuma chegou à quinta série nem construiu laços afetivos ou sociais fora daquele núcleo. Para os auditores, as mulheres não tinham posição de igualdade com os demais integrantes da família. Também não foram encontrados direitos patrimoniais ou sucessórios que caracterizassem pertencimento familiar.
A Inspeção do Trabalho concluiu que havia prestação habitual de serviços sem a garantia dos direitos correspondentes, além de restrições importantes à vida social. As condições foram consideradas degradantes e enquadradas como uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas na legislação brasileira.
Acolhimento e investigação
Depois do resgate, as trabalhadoras foram retiradas da residência e encaminhadas para acolhimento seguro. Elas passaram a ser acompanhadas pela rede de proteção social e permanecem em acolhimento provisório, enquanto o poder público municipal define uma solução permanente.
A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Os auditores devem lavrar autos de infração, incluindo um específico pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A operação continua em andamento.
O artigo 149 do Código Penal prevê que o crime pode ser caracterizado por trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da locomoção por causa de dívida. Também são citados o cerceamento do transporte, a vigilância ostensiva e a retenção de documentos ou objetos pessoais.
Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego.



