SALVADOR — Os Conselhos Tutelares de Salvador atenderam 1.376 situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes encaminhadas por escolas em 2025. Os dados foram fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA).
As ocorrências incluem desde falta de assiduidade de estudantes até suspeitas de maus-tratos e violência física, psicológica ou sexual. De acordo com Dinsjani Pereira dos Santos, presidente do CMDA, os atendimentos não representam necessariamente casos confirmados de violência.
O ambiente escolar é apontado como um ponto de contato entre crianças e adolescentes, autoridades e a rede de proteção. Um caso ocorrido em Gongogi, no sul da Bahia, exemplificou esse papel: uma mulher foi resgatada de cárcere privado depois que o filho dela, de 7 anos, entregou a uma professora bilhetes com pedidos de socorro.
A professora Déborah Irineu, do Colégio de Tempo Integral Ministro Aliomar Baleeiro (Cetimab), em Pernambués, relatou que perceber mudanças de comportamento e receber confissões espontâneas fazem parte da rotina dos profissionais da educação. Para ela, cabe ao professor acolher, registrar e acionar os responsáveis, sem conduzir investigações por conta própria.
Formação e encaminhamento
Déborah também é diretora da APLB Sindicato e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Ela já participou de formações sobre prevenção de violências contra crianças, adolescentes e mulheres promovidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM).
Uma dessas iniciativas foi o projeto “E eu com isso?”, criado a partir da Lei n.º 14.164/2022. A norma alterou a Lei de Diretrizes Base (LDB) e tornou obrigatória a abordagem desse conteúdo na educação básica. O objetivo do projeto era preparar profissionais para agir diante de possíveis violações de direitos.
Nas formações, os participantes analisavam situações e discutiam como proceder. A proposta também incluía orientações para evitar condutas que pudessem revitimizar crianças ou aumentar os riscos para as vítimas.
A Secretaria Municipal de Educação de Salvador (Smed) informou que a orientação é acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público da Bahia (MP-BA). A Secretaria de Educação do Estado (SEC) não havia respondido sobre o tema até a publicação das informações.
Discussão sobre protocolos
A comunicação de possíveis casos de violência aos órgãos responsáveis é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, não há legislação municipal ou estadual que defina caminhos específicos para o recebimento desses relatos pelas instituições.
Segundo Dinsjani Pereira dos Santos, o CMDA integra a rede de prevenção e enfrentamento das violências no ambiente escolar. Salvador conta, conforme ela, com um centro de formação especializado para profissionais oferecido pela Smed, além de ações de educação continuada e articulação com universidades.
Para Déborah Irineu, a legislação ainda é frágil e o tema aparece de maneira inconsistente nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das escolas. A professora defende que cada instituição tenha um protocolo com os contatos das autoridades responsáveis em cada região da cidade.
Ela avalia que a escola não consegue resolver sozinha situações de violência, mas pode atuar na prevenção, no acolhimento e no encaminhamento para a rede de proteção.



