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INSS define transição para uso obrigatório da nova Carteira de Identidade

A CIN será a única base biométrica aceita pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2028, com etapas iniciadas ainda em 2026.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu o cronograma para tornar obrigatória a biometria e o uso da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão, manutenção e renovação de benefícios. A transição será concluída a partir de 2028, mas os segurados precisam observar as regras que começam a valer até o fim de 2026.

Até 31 de dezembro de 2026, serão aceitas biometrias cadastradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor, no passaporte ou na própria CIN. Requerimentos apresentados sem biometria em qualquer dessas bases também poderão ser protocolados, mas o segurado terá 30 dias para regularizar o cadastro. Caso isso não ocorra, o pedido poderá ser arquivado.

A partir de 1º de janeiro de 2027, os registros biométricos feitos na CNH, no título de eleitor ou no passaporte continuarão válidos, desde que tenham sido realizados até o fim de 2026. Quem chegar a 2027 sem biometria cadastrada nessas bases deverá emitir a CIN para realizar atos previdenciários.

Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita em todo o país para benefícios previdenciários ou assistenciais. Com isso, não serão mais utilizados os bancos de dados vinculados a outros documentos.

Quem está dispensado

A regulamentação prevê dispensa para cidadãos com 80 anos ou mais, pessoas que não possam se deslocar por motivo de saúde grave ou deficiência comprovada, residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas. A regra também não se aplica a moradores de localidades isoladas ou de difícil acesso onde a emissão civil ainda não esteja totalmente disponível.

A CIN substitui o modelo tradicional de RG e usa o número do CPF como registro geral único. O documento também conta com QR Code antifraude e habilita o perfil do cidadão no Gov.br para o nível ouro.

A primeira via física é gratuita. Para solicitar o documento, é necessário acessar o canal oficial de agendamento do Governo Federal, selecionar o órgão emissor do estado e marcar o atendimento presencial. Na ocasião, serão coletadas as impressões digitais e a fotografia, com apresentação obrigatória da certidão de nascimento ou de casamento original.

Depois da emissão física, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, na aba “Carteira de documentos”.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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