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INSS amplia análise digital e leva auxílio-acidente para avaliação documental

Novas regras permitem até 90 dias de auxílio por incapacidade temporária a distância, mas exigem documentação completa em alguns pedidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a concessão de benefícios por análise documental. As mudanças foram estabelecidas pelas Portarias Conjuntas MPS/INSS n.º 13, 14 e 15 e alteram o funcionamento do Atestmed, sistema usado para o envio remoto de documentos.

Uma das principais alterações está no auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Pela Portaria Conjunta n.º 14/2026, o benefício poderá ser concedido por até 90 dias nessa modalidade, ante o limite anterior de 60 dias.

O período é contabilizado de forma cumulativa para cada segurado. Quando a soma das concessões chegar a 90 dias, um novo pedido deverá ser encaminhado para perícia presencial. A análise também permite que o perito federal defina o tempo de afastamento e a data de início do benefício com base nos documentos apresentados, sem ficar limitado às indicações do médico responsável pelo atendimento.

Auxílio-acidente e documentos exigidos

A Portaria Conjunta n.º 15/2026 incluiu os pedidos de auxílio-acidente entre os casos sujeitos à análise documental obrigatória. Se faltarem provas consideradas essenciais, o requerimento poderá ser negado administrativamente sem que o segurado seja chamado para exame presencial.

Para fazer a solicitação pelo Atestmed, o interessado deve informar os dados pessoais, o período de afastamento indicado pelo médico e o CEP. Também é necessário anexar atestado e exames legíveis, conferir os dados e finalizar o pedido.

O atestado precisa conter o nome completo do paciente, ter sido emitido há até 90 dias, apresentar o diagnóstico com CID e indicar o tempo estimado de afastamento. O documento deve incluir ainda a assinatura e o carimbo do profissional, além do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO.

Situação das filas

O Ministério da Previdência Social, sob a gestão do ministro Wolney Queiroz, informou que o governo federal eliminou a fila de pedidos que aguardavam mais de 45 dias, prazo considerado legal. O fluxo mensal de novos requerimentos, estimado em 1,3 milhão, passou a ser absorvido pela rotina de atendimento, conforme os dados divulgados pelo ministério.

Ainda existem processos específicos pendentes por período superior a 45 dias. A capacidade de atendimento foi ampliada com mutirões e com o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado pela Lei nº 15.201/2025 e atualizado pela MP nº 1.369/2026.

As solicitações continuam sendo feitas integralmente de forma digital pelas plataformas do Governo Federal.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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