O governo regulamentou uma subvenção de até 1,2 bilhão de reais para produtores e cooperativas de etanol hidratado. O benefício será pago retroativamente sobre o combustível comercializado entre 25 de maio e 11 de agosto, período em que a gasolina recebeu apoio federal.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 23, em edição extra do Diário Oficial. O valor máximo previsto é de 30,8 centavos por litro, mas essa quantia não será repassada automaticamente a todos os produtores.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai definir o valor efetivo por litro considerando o volume total de etanol hidratado vendido no intervalo e o limite global de 1,2 bilhão de reais. Para cada empresa habilitada, o cálculo levará em conta a quantidade efetivamente comercializada, com base nas notas fiscais eletrônicas.
A ANP ainda deverá divulgar os critérios para habilitação dos produtores, além das regras de cálculo e pagamento da subvenção.
Regras previstas na legislação
A medida foi incluída na legislação aprovada pelo Congresso em agosto, com o objetivo de preservar a competitividade dos biocombustíveis após as ações adotadas pelo governo para conter o preço dos combustíveis fósseis.
A lei determinou a manutenção da vantagem tributária do etanol em relação à gasolina e autorizou a subvenção extraordinária para compensar o período em que a gasolina contou com apoio federal.
Além do benefício de até 1,2 bilhão de reais, os produtores poderão utilizar até 750 milhões de reais em créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins para compensar outros débitos tributários em 2026.



