Empresas que atuam na cadeia de combustíveis poderão ser multadas em até 500 milhões de reais por recusar a venda de produtos ou aumentar preços sem justa causa. A mudança foi incluída na medida provisória que criou o Desenrola Brasil 3.0 e já está em vigor.
Publicada na sexta-feira, 25, a MP 1.393 alterou o Código de Defesa do Consumidor. As punições variam de 20 mil a 500 milhões de reais e podem atingir importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas (TRR) e postos de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo.
A alteração ocorre durante uma ofensiva do governo contra aumentos considerados abusivos. Na segunda-feira, a Secretaria Nacional do Consumidor abriu 70 processos administrativos contra postos por suspeita desse tipo de prática. Antes da mudança, a Senacon informava que as multas aplicáveis a esses estabelecimentos chegavam a cerca de 14 milhões de reais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também informou que as multas aplicadas em primeira instância a nove distribuidoras por aumento abusivo de preços já ultrapassam 700 milhões de reais. As empresas ainda podem recorrer das decisões.
A previsão para o setor de combustíveis está no artigo 4º da medida provisória, cujo principal objetivo é permitir a renegociação de dívidas de pessoas físicas. Com a nova redação do Código de Defesa do Consumidor, foi criada uma faixa específica de punição para condutas consideradas abusivas nesse mercado.



