O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 42/2026, que reúne 13 Ajustes Sinief aprovados em 4 de setembro. Divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14), as normas modificam procedimentos de emissão, integração de sistemas, inutilização de numeração e prazos relacionados a documentos fiscais eletrônicos.
As mudanças alcançam NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NF3-e, NFCom, CT-e OS e DC-e. A administração tributária, que inclui a Receita Federal, está entre as áreas envolvidas na aplicação das regras. Empresas e profissionais contábeis terão de acompanhar as especificações técnicas e os procedimentos previstos para cada documento.
Armazenagem e alterações na NF-e
O Ajuste Sinief nº 28 cria regras para condomínios de armazenagem. A norma permite que produtores rurais organizem depósitos compartilhados para guardar mercadorias, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no próprio ajuste.
O Ajuste Sinief nº 29 altera o Ajuste Sinief nº 32, de 2025, que havia modificado o Ajuste Sinief nº 7, de 2005. Essa norma anterior instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). A nova medida muda a data em que uma das disposições passa a produzir efeitos.
Manuais passam a concentrar especificações
Os Ajustes Sinief nº 30, 31, 32 e 33 tratam das exigências técnicas para a integração dos sistemas de documentos fiscais eletrônicos.
No Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, o Ajuste Sinief nº 30 determina que as especificações sejam apresentadas no Manual de Orientação do Contribuinte do BP-e. Para a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Ajuste Sinief nº 31 direciona as regras de integração para um capítulo próprio do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e.
O Ajuste Sinief nº 32 aplica regra equivalente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Já o Ajuste Sinief nº 33 estabelece que as definições técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, fiquem no manual específico do documento.
Recusa, rejeição e inutilização de numeração
O Ajuste Sinief nº 34 modifica as regras para emissão de documentos quando há recusa total ou parcial da entrega ou quando o destinatário não é encontrado. A alteração recai sobre o Ajuste Sinief nº 49, de 2025.
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) também teve as regras revisadas pelo Ajuste Sinief nº 35. A norma modifica disposições instituídas em 2021, prevê situações em que o documento não será obrigatório e define procedimentos para sua emissão.
No transporte de cargas, o Ajuste Sinief nº 36 altera regras do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Entre os pontos abrangidos estão a integração dos sistemas e as providências aplicáveis quando o CT-e é rejeitado. O Ajuste Sinief nº 37 leva mudanças semelhantes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) são tratados pelo Ajuste Sinief nº 38. A norma aborda a integração dos sistemas e o pedido de inutilização de numeração.
A NF-e também passa por mudanças com o Ajuste Sinief nº 40, que altera novamente o Ajuste Sinief nº 7, de 2005. Entre os temas estão a integração dos sistemas utilizados e os procedimentos para solicitar a inutilização de número do documento.
Prazo para a NFCom
O Ajuste Sinief nº 39 modifica regras da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE COM). Em condições específicas, a norma permite adiar o prazo de obrigatoriedade da NFCom até 1º de janeiro de 2027.
Com os novos ajustes, a rotina fiscal passa a exigir acompanhamento de diferentes modelos e manuais. As regras abrangem integração de sistemas, rejeição de documentos, inutilização de numeração, recusa ou não localização do destinatário e prazos de obrigatoriedade. A análise de cada documento afetado indica quais procedimentos devem ser considerados pelas empresas e pelos profissionais responsáveis pela área contábil.




