BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16), sem vetos, a lei que cria a política nacional para minerais críticos, estratégicos e terras raras. Na mesma data, ele assinou um decreto para instalar o Conselho Nacional Para Industrialização de Minerais Críticos.
O texto será publicado no Diário Oficial da União ainda nesta quarta-feira (16). A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, afirmou que o governo poderá realizar a primeira reunião do conselho em dez dias.
A proposta foi aprovada pelo Congresso neste mês após um acordo entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A relatoria ficou com o senador Eduardo Braga, que apontou oportunidades de negócios no Amazonas, incluindo a exploração de potássio em Autazes.
O Brasil importa 95% do potássio consumido no país, principalmente para a produção de fertilizantes. O Amazonas também tem minerais estratégicos na Mina de Pitinga, em Presidente Figueiredo, e ocorrências de terras raras em regiões como o Alto Rio Negro.
Braga afirmou que a política busca ampliar a transformação dos minérios no país. “O projeto visa resolver o mecanismo para transformar este minério em produto final dentro do país”, disse o senador.
Financiamento e incentivos
A lei estabelece mecanismos de financiamento, incentivos fiscais, pesquisa, inovação e controle de operações consideradas sensíveis aos interesses nacionais. Minerais críticos são definidos como recursos necessários para setores-chave da economia e cuja oferta possa sofrer risco por limitações na cadeia de suprimentos.
Já os minerais estratégicos são aqueles considerados relevantes para o país por causa de reservas significativas e de sua importância para a economia, o desenvolvimento tecnológico ou a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Entre os incentivos está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). A iniciativa prevê créditos fiscais de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando R$ 5 bilhões. O benefício poderá alcançar até 20% dos gastos dos projetos contemplados.
A legislação também cria um fundo garantidor de até R$ 5 bilhões, com participação da União limitada a R$ 2 bilhões. Empresas que atuam em pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral deverão aplicar anualmente parte da receita operacional bruta.
Durante seis anos, a contribuição mínima será de 0,2% da receita para integralização de cotas do fundo. No mesmo período, as empresas terão de destinar pelo menos 0,3% do ganho bruto a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Depois, esse percentual mínimo passará a 0,5%.



