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Fazenda libera garantia da União para empréstimo de R$ 1,462 bilhão ao Amazonas

Operação com o Banco do Brasil ainda depende de verificações e da formalização de contragarantias pelo governo estadual.

Fazenda libera garantia da União para empréstimo de R$ 1,462 bilhão ao Amazonas
Foto: Washington Costa/MF

O Ministério da Fazenda autorizou a garantia da União para um empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar com o Banco do Brasil. O despacho foi assinado em 7 de setembro pelo ministro Dario Durigan e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8).

A autorização ocorreu no último dia do prazo para o governador Roberto Cidade contratar a operação, que deveria ser feita em até 120 dias antes do fim do mandato. Como a gestão termina em 5 de janeiro de 2027, a liberação dos recursos pode não ocorrer durante o atual governo.

A concessão do crédito ainda está condicionada à verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do cumprimento das obrigações tributárias do Amazonas e da quitação de parcelas de contratos anteriores de financiamento ou refinanciamento de dívidas. O Estado também precisa formalizar o contrato de contragarantias.

Destinação dos recursos

Do total previsto, R$ 1,03 bilhão será direcionado ao Fideam (Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas). Outros R$ 400 milhões irão para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, enquanto R$ 32 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Habitação.

A operação é contestada em uma ação popular. Em 1º de setembro, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas havia determinado que o Estado e o Banco do Brasil não celebrassem nem formalizassem o financiamento. A União também foi proibida de autorizar o empréstimo, oferecer a garantia ou assinar o contrato. A decisão previa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

No domingo (6), o desembargador federal Newton Ramos, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), permitiu a continuidade da tramitação administrativa. A decisão, tomada durante o plantão judicial, suspendeu parcialmente as determinações da Justiça Federal no Amazonas.

Ao recorrer, o Governo do Amazonas afirmou que a Secretaria do Tesouro Nacional já havia concluído que os requisitos para a contratação e a garantia da União estavam atendidos. Segundo o Estado, restava apenas a assinatura do ministro da Fazenda.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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