O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) atua como agente central de uma suposta organização criminosa investigada por captar, distribuir e ocultar recursos públicos. A avaliação está em uma decisão que autorizou novas medidas sobre possíveis desvios de verbas de emendas parlamentares.
A análise considera elementos reunidos pela Polícia Federal, incluindo movimentações financeiras atribuídas ao parlamentar que seriam incompatíveis com a capacidade econômica conhecida dele. Para Dino, os dados indicam que Frias teria participado ativamente da estrutura investigada, e não apenas destinado emendas que depois teriam sido desviadas por terceiros.
“Essa circunstância faz com que ele transcenda a condição de mero autor de emendas parlamentares posteriormente desviadas por terceiros, e coloca o parlamentar federal como participante ativo da engrenagem financeira sob investigação”, registrou o ministro.
Recursos destinados ao Instituto Conhecer Brasil
O caso envolve R$ 2 milhões enviados ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) por meio de duas emendas de autoria de Mário Frias. Conforme a decisão, o ex-secretário da Cultura do governo de Jair Bolsonaro teria remetido valores à Go Up Entertainment, empresa ligada a Karina Ferreira da Gama, presidente do ICB.
O montante seria materialmente incompatível com os rendimentos declarados pelo deputado e com os créditos encontrados nas contas bancárias examinadas pela investigação. A apuração também mira suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e fornecedores com vínculos pessoais, políticos ou comerciais com integrantes do grupo investigado.
A investigação identificou ainda o que classificou como inequívoca confusão patrimonial entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas ligadas ao núcleo sob apuração. Entre os indícios estão vínculos societários cruzados, empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente.
Para a Polícia Federal, esse conjunto pode indicar o uso de pessoas jurídicas para circulação patrimonial e ocultação de valores. Ao autorizar o avanço das diligências, Dino afirmou que as razões apresentadas pela corporação estavam fartamente demonstradas e que as buscas poderiam revelar novos elementos sobre os fatos.




