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Justiça suspende temporariamente dívidas de aposentada com quatro bancos em Minas Gerais

Decisão do Cejusc de Ponte Nova interrompe cobranças e descontos consignados por até 180 dias para preservar o mínimo existencial.

Justiça suspende temporariamente dívidas de aposentada com quatro bancos em Minas Gerais
Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça suspendeu temporariamente a cobrança de dívidas de uma aposentada de 61 anos com quatro instituições financeiras, entre elas o Banco Master e o Banco Bradesco. A decisão foi tomada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais.

A medida determina a interrupção das cobranças e dos encargos pelo prazo máximo de 180 dias. Também prevê o envio de um ofício à fonte pagadora para suspender os descontos referentes aos empréstimos consignados.

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar afirmou que a decisão busca preservar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da aposentada, considerada em situação de vulnerabilidade agravada. Conforme o processo, ela recebe aproximadamente R$ 2,8 mil por mês, enquanto os gastos com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil.

O caso começou com uma reclamação apresentada pela mulher para renegociar débitos com o Banco Master, o Banco Daycoval, o Banco Bradesco Financiamentos e a Capital Consig. A solicitação foi fundamentada na Lei do Superendividamento, que permite a pessoas físicas negociar dívidas de forma conjunta, preservando os recursos necessários para a sobrevivência.

Os débitos estão relacionados a contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Segundo o processo, os empréstimos foram contratados para cobrir o déficit mensal causado pela redução da renda da aposentada.

Audiência de conciliação

Não houve acordo durante a audiência. Os bancos Master e Bradesco não compareceram. O Banco Daycoval contestou a aplicação da Lei do Superendividamento aos contratos consignados e pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários. A Capital Consig habilitou procuradores no processo, mas não apresentou proposta.

A juíza destacou que a suspensão não representa anistia nem punição aos credores. A aposentada deverá procurar a Defensoria Pública para avaliar a abertura de uma ação de repactuação compulsória das dívidas.

O Banco Bradesco informou que não comenta decisões judiciais. As demais instituições não haviam respondido até a última atualização.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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