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Piso regional do Paraná chega a R$ 2.407,90 para grupo específico em 2026

Novo valor vale para trabalhadores do Grupo IV e não se aplica automaticamente a todos os empregados com carteira assinada.

Piso regional do Paraná chega a R$ 2.407,90 para grupo específico em 2026
Foto: Reprodução

O piso salarial regional do Paraná chegou a R$ 2.407,90 em 2026 para trabalhadores enquadrados no Grupo IV. O valor é superior ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00, mas não vale automaticamente para todos os empregados com carteira assinada.

A definição depende da categoria profissional e das regras aplicáveis a cada trabalhador. O novo piso foi oficializado pelo Governo do Paraná por meio do Decreto nº 13.182, publicado em abril de 2026, com validade retroativa a 1º de janeiro de 2026.

Quatro faixas salariais

O estado estabeleceu quatro grupos. O Grupo I passou a ter piso de R$ 2.105,34, com valor horário de R$ 9,57, para trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.

O Grupo II ficou em R$ 2.181,63, com valor de R$ 9,92 por hora. A faixa inclui trabalhadores administrativos, dos serviços, vendedores e profissionais de reparação e manutenção.

Para o Grupo III, o piso foi definido em R$ 2.250,04, equivalente a R$ 10,23 por hora. Estão nessa faixa trabalhadores da produção de bens e serviços industriais.

Já o Grupo IV reúne técnicos de nível médio classificados no Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. Para esses profissionais, o piso é de R$ 2.407,90, com valor horário de R$ 10,94.

Regras para aplicação

O salário mínimo nacional passou a R$ 1.621,00 em 1º de janeiro de 2026, conforme decreto assinado em dezembro de 2025. Com isso, o maior piso regional do Paraná supera o valor federal em R$ 786,90.

Segundo o Governo do Paraná, o piso estadual é destinado a categorias que não têm valor mínimo definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo. A regra também não se aplica aos servidores públicos nem a empregados que já possuem piso estabelecido por legislação federal ou negociação coletiva.

Os novos valores valem de janeiro a dezembro. A proposta foi aprovada inicialmente pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda em janeiro e depois formalizada pelo governo estadual no Diário Oficial.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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