O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma relação atualizada de condições graves que permitem solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 meses de contribuição. A regra vale para benefícios temporários ou permanentes, mas depende da comprovação da incapacidade para o trabalho em perícia.
A atualização inclui a gestação de alto risco entre as situações que podem garantir o amparo imediato à trabalhadora grávida que precise se afastar por orientação médica. Ao todo, a relação oficial reúne 18 condições e patologias graves.
Entre os casos previstos estão tuberculose ativa, transtornos mentais graves com alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave. Também aparecem doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
A dispensa da carência não retira a exigência de que o segurado mantenha essa condição no momento em que a incapacidade começar. Também é necessário observar o chamado período de graça, intervalo em que a cobertura previdenciária continua mesmo sem novos pagamentos.
Prazos de cobertura
O período pode durar até 3 meses para quem terminou o serviço militar obrigatório e até 6 meses no caso de segurados facultativos, como estudantes e donas de casa. Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos e pessoas que tiveram benefício por incapacidade encerrado, o prazo chega a 12 meses.
Segurados com mais de 120 contribuições consecutivas, sem perda do vínculo, podem ter cobertura por até 24 meses. O prazo alcança até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições e comprova desemprego involuntário.
O pedido pode ser feito de forma remota pelo Atestmed, com análise de documentos enviada pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS. Também permanece disponível o agendamento de perícia médica presencial.
O documento médico deve apresentar a identificação do paciente, o diagnóstico com o código da CID, a descrição do quadro clínico, o tempo estimado de afastamento, a data de emissão e a assinatura do profissional responsável, acompanhada do registro no conselho de classe.



