A pensão especial para dependentes de mulheres vítimas de feminicídio pode ser concedida a menores de 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, esse limite é de R$ 405,25, considerando o salário-mínimo de R$ 1.621.
O benefício tem valor de um salário-mínimo mensal. Quando mais de um filho ou dependente preencher os requisitos, a quantia é repartida igualmente entre os beneficiários.
Podem ter direito filhos biológicos, enteados, tutelados, crianças e adolescentes sob guarda e menores acolhidos pelo Estado. A regra também alcança filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio. Nos casos de enteados, tutelados e menores sob guarda, é necessário comprovar a dependência econômica em relação à vítima.
Como fazer o pedido
O requerimento deve ser apresentado pelo representante legal do menor. A solicitação está disponível pelo site ou aplicativo Meu INSS e também pelo telefone 135. O prazo regulamentar para análise é de até 45 dias, e o pagamento é devido desde a data do pedido, mesmo quando o crime ocorreu antes da criação da pensão especial.
É preciso apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, inscrição atualizada no CadÚnico e algum registro que relacione o caso ao feminicídio. Podem ser aceitos auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
Para continuar recebendo o benefício, a família deve manter os dados do CadÚnico atualizados. A revisão cadastral precisa ser feita no máximo a cada 24 meses.
A pensão foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 12.636/2025, que definiu critérios, procedimentos de concessão e regras de operação do benefício.



