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Política

Vídeo associa viaturas da Transalvador a propaganda de ACM Neto em Salvador

Registro mostra veículos e agentes de trânsito perto de material eleitoral; finalidade da operação ainda não foi esclarecida.

Vídeo mostra viaturas da Transalvador durante suposta colagem de material de ACM Neto; possível uso de estrutura pública pode ser apurado - Jornal Grande Bahia (JGB)

Um vídeo gravado na região do Iguatemi mostra viaturas e agentes da Transalvador posicionados em uma via enquanto era instalado, supostamente, material de campanha de ACM Neto, candidato ao Governo da Bahia pelo União Brasil. A coincidência levantou a possibilidade de uso da estrutura municipal em benefício eleitoral, mas a finalidade da operação ainda não foi esclarecida.

Nas imagens, aparecem cones, dois veículos oficiais identificados pelas placas TMZ4D96 e TMY6A13 e material eleitoral de ACM Neto. O autor da gravação percorre um trecho congestionado e afirma: “Usando o dinheiro público para poder fazer propaganda do 44”. A fala é uma acusação do motorista e, isoladamente, não comprova que o bloqueio ou a organização do trânsito tenham sido determinados para favorecer a candidatura.

A apuração deverá separar o que o vídeo registra da finalidade administrativa da atuação dos agentes. Entre os elementos que podem esclarecer o caso estão ordens de serviço, registros do centro de operações, escala dos servidores, horários de deslocamento das viaturas, motivo da instalação dos cones e eventual solicitação formal de apoio ao trânsito.

O episódio foi divulgado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, do MDB, e também apareceu em canais ligados à campanha do governador Jerônimo Rodrigues, do PT, adversário de Neto na disputa estadual. A origem política da denúncia deve ser considerada, sem afastar a necessidade de verificar os fatos.

O artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 proíbe agentes públicos de ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da administração em benefício de candidato, partido ou coligação. Caso seja comprovado que as viaturas foram empregadas deliberadamente para facilitar a instalação da propaganda, a situação poderá ser analisada como conduta vedada.

A legislação prevê suspensão da conduta e multa. Conforme o caso, o candidato beneficiado também pode ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma, considerando a gravidade da situação e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Outro ponto envolve o local da propaganda. O artigo 37, § 5º, da Lei nº 9.504/1997 não permite propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes divisórios. A superfície utilizada, o método de instalação e as condições do material podem ser examinados separadamente da possível utilização das viaturas.

A Transalvador foi procurada para informar se os veículos e agentes estavam em serviço e qual era a finalidade da operação. Na publicação consultada, de 13/09/2026, não havia resposta do órgão.

O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral podem analisar o episódio a partir do vídeo e de outros documentos. A presença das viaturas não produz responsabilização automática. Será necessário verificar se houve emprego de patrimônio, serviços ou pessoal do Município de Salvador em benefício da candidatura, quem determinou a atuação e quem teria sido favorecido.

Também devem ser asseguradas explicações da Transalvador, da Prefeitura de Salvador, dos agentes envolvidos e da campanha de ACM Neto. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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