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TRE-MG suspende sete anúncios de Mateus Simões com imagens de bens públicos

Decisão também determinou que o Facebook informe dados sobre público, valores e período de distribuição das propagandas.

TRE-MG suspende sete anúncios de Mateus Simões com imagens de bens públicos
Foto: Reprodução EPTV

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão do impulsionamento e da veiculação de sete anúncios de Mateus Simões (PSD), candidato à reeleição ao governo estadual, no Facebook. As peças usavam imagens de unidades de saúde, áreas de obras e bens das forças de segurança pública.

A decisão foi tomada pelo juiz Mauro Ferreira em uma ação apresentada por Gabriel, candidato do MDB ao governo. Ele afirmou que as gravações ocorreram em espaços de acesso restrito ou que não estavam disponíveis aos demais concorrentes em condições de igualdade.

Ao avaliar os anúncios individualmente, o magistrado considerou irregular uma gravação feita no Hospital Regional de Teófilo Otoni. Para Mauro Ferreira, "não se mostra razoável considerar que salas equipadas, áreas assistenciais e corredores internos de unidade hospitalar sejam espaços de livre acesso" para propaganda eleitoral.

Também foi analisado um vídeo registrado na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Poços de Caldas. Segundo a decisão, o conteúdo associava a candidatura de Simões à inauguração e ao funcionamento da estrutura pública, usando sua presença institucional e o acesso às áreas internas do estabelecimento.

Outro anúncio mostrava o candidato descendo de uma viatura policial e destacava a entrega de equipamentos às forças de segurança. O juiz concluiu que as peças incorporavam à propaganda eleitoral impulsionada imagens obtidas a partir do acesso institucional de Simões, na condição de governador do estado, a dependências internas e bens operacionais.

A decisão, assinada neste domingo (20), apontou que o impulsionamento dos conteúdos "pode afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes". O magistrado entendeu que havia elementos suficientes para caracterizar uma conduta proibida pela legislação eleitoral a agentes públicos durante campanhas.

Além de suspender a veiculação, Mauro Ferreira fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. O Facebook também deverá informar, no prazo de três dias, os parâmetros de público usados na distribuição de cada anúncio, os valores investidos e o período de circulação. A assessoria da campanha de Mateus Simões informou que não comentaria o caso.

Texto produzido pela Redação Pauta Viva com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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