Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, aponta abandono de cargo como infração disciplinar.
O ministério informou que o ex-deputado federal faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão foi fundamentada no artigo 15, caput, e no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
A decisão também cita o Processo nº 08200.004223/2026-49 e pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento determina a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro, identificado como escrivão de Polícia Federal do quadro de pessoal da corporação, com matrícula PF nº 18.307.
Ausências e processo administrativo
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, as faltas não justificadas começaram em 19 de dezembro de 2025, conforme as informações do caso.
A corporação havia informado que a ausência poderia levar à adoção de medidas administrativas e disciplinares. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se ele se ausentou de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a exercer o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a trabalhar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até tomar posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização da documentação de inquéritos. A função também envolve autos e mandados, além do controle de provas e fianças.



