A lei que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) foi publicada na sexta-feira (25). A mesma legislação também converte o Cefet-RJ em UFCI/RJ.
Apesar de já estar em vigor, a norma condiciona a implantação das universidades à existência de dotação específica no orçamento geral da União. O Ministério da Educação (MEC) informou que a criação efetiva das instituições depende da aprovação dos recursos necessários no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, que está em análise pelo Congresso Nacional.
A mudança atende a uma reivindicação de décadas da comunidade acadêmica do Cefet-MG. A instituição mantém 44 cursos técnicos, 29 de graduação, 14 mestrados e sete doutorados. No ano passado, eram 14.775 alunos matriculados, distribuídos por unidades em nove municípios mineiros: Belo Horizonte, Araxá, Leopoldina, Divinópolis, Timóteo, Varginha, Nepomuceno, Curvelo e Contagem.
O quadro também reúne 946 professores. Desse total, 71% possuem doutorado e 27%, mestrado. A diretora-geral do Cefet-MG, Carla Chamon, afirmou que os cursos atuais serão mantidos, do ensino técnico à pós-graduação, sem interrupção.
Como será a nova universidade
Todas as unidades acadêmicas e todos os cursos do Cefet-MG passarão a integrar a UFCI/MG, que terá uma escola técnica vinculada. Os alunos regularmente matriculados serão transferidos automaticamente para o corpo discente da universidade. Cargos e funções, ocupados ou vagos, também serão redistribuídos para a nova instituição.
A UFCI/MG deverá oferecer cursos de graduação, pós-graduação, educação profissional técnica de nível médio e educação continuada. A formação será voltada para profissionais e especialistas da área tecnológica, além de professores para disciplinas do ensino técnico e tecnológico.
A universidade também terá entre suas atribuições a realização de pesquisas básicas e aplicadas, além de projetos de extensão, inovação e prestação de serviços à comunidade.
Administração e patrimônio
O patrimônio será formado pelas instalações, áreas, prédios e equipamentos que pertencem ao Cefet-MG, além de bens e direitos doados ou adquiridos. As receitas poderão vir de dotações da União, auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas, serviços prestados e contratos com organismos nacionais e internacionais.
A administração superior ficará sob responsabilidade do reitor e do conselho universitário. Os primeiros reitor e vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo Ministério da Educação. Depois, o reitor deverá definir as regras para a escolha dos futuros dirigentes, que serão nomeados pelo presidente da República.
A UFCI/MG terá 180 dias, contados da nomeação dos primeiros reitor e vice-reitor, para encaminhar ao Ministério da Educação uma proposta de estatuto.



