SÃO PAULO — O concurso 2980 da Lotomania distribuiu prêmios para apostas com 19, 18, 17, 16 e 15 acertos. O sorteio foi realizado nesta sexta-feira, 25, em São Paulo (SP), e não teve ganhadores nas faixas de 20 nem de 0 acertos. O valor acumulado para o próximo concurso é de R$ 6.000.000,00.
Os números sorteados foram:
06 – 13 – 16 – 25 – 33 – 38 – 40 – 48 – 56 – 57 – 68 – 78 – 79 – 80 – 85 – 87 – 89 – 91 – 98 – 99
Na faixa de 19 acertos, houve 2 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 119.392,87 para cada uma. Outras 61 apostas acertaram 18 números e receberam R$ 2.446,57 cada.
Também foram premiadas 549 apostas com 17 acertos, no valor de R$ 271,84 por aposta. A faixa de 16 acertos teve 3346 apostas ganhadoras, com R$ 44,60 para cada uma. Já entre as apostas com 15 acertos, 14845 foram premiadas, com pagamento individual de R$ 10,05.
Apostas pela internet
A Caixa Econômica Federal disponibiliza o portal Loterias Online e o aplicativo Loterias Caixa para apostas. As plataformas funcionam 24 horas por dia e podem ser acessadas por computador ou smartphone. Para usar os serviços, é necessário ter mais de 18 anos, e as apostas ficam vinculadas ao CPF informado no cadastro.
O apostador deve criar uma conta, escolher uma das 10 modalidades disponíveis e selecionar os números. O valor mínimo da aposta é de R$ 2,50. Também é possível usar as opções “Complete o jogo”, para preencher parte dos números, e “Surpresinha”, que faz a escolha automaticamente. O pagamento pode ser feito com cartão de crédito ou Pix.
A aposta e as informações sobre o sorteio podem ser consultadas nas opções “conferir aposta” e “conferir todas”. Quando há premiação, o sistema mostra o valor, a faixa alcançada e os canais disponíveis para o recebimento.
Retirada dos prêmios
Os prêmios podem ser resgatados nas agências da Caixa. Valores isentos de Imposto de Renda também podem ser retirados em casas lotéricas ou pelo Mercado Pago. Nesse caso, o dinheiro pode ser transferido para uma conta bancária cujo CPF seja o mesmo usado no cadastro da aposta. O recebimento é restrito ao titular do CPF ou a um procurador legalmente reconhecido.



